"A igreja Universal tem uma grande dívida de gratidão para com todos os O Monaquismo,oriental juntamente com o ocidental, constitui um grande dom para toda a Igreja"(Papa João Paulo II Rivola -Bulgária 27-05-2002). "O Monge é memória evangélica para os cristãos e para mundo" (Papa João Paulo II Rivola -Bulgária 27-05-2002)

Ano: II Edição: Mensal  N°:  XXIV           Mês: Outubro de  2005.

Informativo Oficial da Congregação Monástica de Santa Cecilia

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Dr. Rafael Vitola Brodbeck - Advogado - OAB/RS 57.887 - Pelotas/RS.
O brilho e beleza mística de um trabalho resplandecem nas mãos de quem o faz orando.






Por Dr. Rafael Vitola Brodbeck.
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A veneração aos Bispos.

 

 
Chollet, em seu Dictionnaire de Théologie Catholique, ensina ser o culto “um sinal de submissão em reconhecimento à superioridade e excelência de alguém.” (verbete “Culte em general”; Paris: Letouzey et Ané, 1923, tomo III, col. 2404) Assim, o respeito aos pais, às autoridades, aos santos, a Deus, constituem espécies de culto, cada qual em seu grau próprio. 

Evidentemente, a Deus, sumo bem, é prestado um culto supremo, de latria, de adoração, distinguindo-se dos demais, meras expressões subordinadas, sejam civis ou religiosas, de honra aos superiores e aos que a merecem por seus feitos, valores e virtudes.

Daí que ao católico seja natural não só a estima de seu Bispo, como a obediência (quando suas ordens são legítimas, i.e., não conflitam com a lei natural, com a Lei de Deus, ou com a autoridade do Papa), a fé em seu ensino (se o faz em consonância com o supremo Magistério da Igreja), e o culto a sua pessoa. De fato, em razão de sua sagração, o Bispo insere-se na chamada Sucessão Apostólica: foi ordenado por outro Bispo, que, por sua vez, recebeu a ordenação de um outro, e, assim, até um dos Doze. O Bispo é, pois, Sucessor dos Apóstolos. Tem poderes de governo dos quais os demais sacerdotes não usufruem. Tem poderes, outrossim, espirituais que lhe são próprios, típicos da plenitude do sacerdócio: só ele pode conferir o sacramento da Ordem, e sem sua autorização, salvo em casos excepcionais, não há ao padre faculdade de absolver.

Fora da comunhão com o Bispo não existe Igreja Católica. Santo Inácio de Antioquia já atacava quem se recusasse a obedecer aos seus Bispos: “Sem o Bispo, ninguém faça nada que diga respeito à Igreja. (...) Quem respeita o Bispo é respeitado por Deus; quem faz algo ocultamente a ele, serve ao diabo.” (Ad Smyrn., 8-9; cf. Ad Eph., 3-6; Ad Magn., 3-7; Ad Trall., 2-5; Ad Phil., 7) Junto do primado do Romano Pontífice, o episcopado também é de instituição divina.

Não se trata de mero título burocrático para a melhor organização da Igreja. Longe disso, o Bispo e seus fiéis, na sua circunscrição, são “a” Igreja. É ele quem garante a comunhão com toda a comunidade universal dos católicos. E o apostolado dos padres, dos consagrados e dos leigos, que a ele não se reporta, segundo as diretrizes canônicas vigentes, vive quase um estado de cisma prático, eis que, como diz Santo Tomás de Aquino, “pertence aos constituídos em dignidade governar os seus súditos (...). E em razão do exercício do governo, lhe é devido o culto.” (S. Th., II-II, q. 102, a. 2)

A luta pela Tradição e pela disciplina da Igreja deve ser travada em submissão e veneração ao Bispo. Neste ano de 2005, em que recordamos os 40 anos do Decreto Christus Dominus, do Vaticano II, sobre o múnus dos Bispos, deve ser afervorada a consciência de que eles, os pastores da grei de Jesus Cristo, são nossos “pais na alma” (São Jerônimo. Ep. 2 ad Nepot., 1,24), nossos suseranos, e nós seus vassalos. Com isso, temos direito à sua proteção e orientação, porém o dever correspondente de amá-los, respeitá-los, obedecê-los e defender seu sagrado ministério.

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E os direitos da Igreja?

 

Chega a ser curioso o pensamento de alguns partidários de idéias moralmente liberais, como o aborto, a eutanásia – em voga com o caso de Jeson, o pai que quer a morte de seu filho, Jhéck –, o casamento homossexual etc. Sustentam suas posições, reverberam argumentações, organizam movimentos para defendê-las, procuram captar adeptos, chamam a atenção da mídia para seus projetos, montam passeatas, pressionam aqui e ali, enfim, tornam público o que pensam e ninguém lhes nega o direito de fazê-lo.

Agora, esses mesmos pró-aborto, pró-eutanásia, pró-gay, e pró um monte de outras coisas, reclamam dos que se entrincheiram do lado oposto, mas de um modo tão radical que parecem negar a estes últimos a liberdade de expressarem o que entendem ser correto.

Caso emblemático é o do jornalista André Petry, conhecido escrevinhador que não cansa de dirigir sua coluna semanal em Veja atacando a doutrina católica. O grau do ódio que Petry destila contra a Igreja beira à obsessão. Só ela explica um sujeito dedicar-se quase religiosamente a combater uma idéia que não a sua com a virulência com que faz, sem ao menos respeitar o adversário. Que Petry não compartilhe dos dogmas cristãos, compreende-se; o que me intriga é a hostilidade de seus comentários não à doutrina, senão às pessoas. O alvo do colunista não é a idéia, mas seres humanos que a professam. E mais: descontente com somente desmerecer a Igreja, parte para a apologia de uma tese absurdamente descabida, a de que o catolicismo, simplesmente porque é um conjunto doutrinário que não o seu, deve ser sumariamente proibido de manifestar-se sobre questões relevantes.

Em recente artigo, intitulado “Deixem Jeson em paz”, André Petry tacha a prática da Igreja de “espécie de fascismo divinizado”. Diz que a Igreja Católica tem a tendência de “sempre pressionar” para defender o que o pensa.

Ora, quem é favorável ao aborto pode afirmar isso sem nenhum receio. Muitos irão discordar, alguns dos que discordarem poderão reproduzir suas razões até com certa dose de veemência – entre os quais me incluo, evidentemente –, mas creio que, em geral, por mais que se odeie o aborto e procure-se combater sua prática, respeitar-se-á a pessoa em si que defenda tal crime – salvo razões especiais que justifiquem uma crítica mais acirrada ao próprio indivíduo. Do mesmo modo, quem é favorável à eutanásia, ao “casamento” de homossexuais, à adoção de crianças por pares sodomitas, ao suicídio assistido, goza, a partir da admissão das chamadas liberdades modernas, no mínimo, da tolerância social à sua cartilha.

O mesmo direito de expressão, entretanto, é negado pelo senhor Petry – e, com ele, por outros laicistas – à Igreja. O movimento pró-eutanásia pode dar sua opinião, armar seu circo midiático, introduzir poderosos lobbies internacionais no Parlamento, movimentar deputados simpáticos a seus postulados, escrever artigos jornalísticos sobre o tema, promover simpósios e seminários para convencer os demais da legitimidade da interrupção da vida por motivos “humanitários” etc. Só a Igreja, na estreita visão de Petry, não pode dizer o que pensa. Só a Igreja não pode trabalhar para convencer os demais das suas idéias. Apenas os pró-eutanásia têm esse direito. A Igreja não. Os católicos não fazem parte da nação brasileira? Por que, então, eles não podem expressar suas opiniões sobre tais assuntos?

Não quer a Igreja obrigar os de fora de seu grêmio à aceitação de seu catecismo pela força, nem que todos sejam contrários à eutanásia. O que ela deseja, e isso amparada até pelo constitucional direito de expressão, é tornar público o que pensa, e, mediante essa ação, defender a vida dos pacientes terminais, católicos e não-católicos.

 

Advogado e pensador católico


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Já tenho meu blog...
 
Chama-se CIVILIZAÇÃO E CULTURA CATÓLICA e está em: http://culturacatolica.blogspot.com/
 
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Dr. Rafael Vitola Brodbeck
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