"A igreja Universal tem uma grande dívida de gratidão para com todos os Monges" O Monaquismo,oriental juntamente com o ocidental, constitui um grande dom para toda a Igreja"(Papa João Paulo II Rivola -Bulgária 27-05-2002). "O Monge é memória evangélica para os cristãos e para mundo" (Papa João Paulo II Rivola -Bulgária 27-05-2002)

Ano: IV Edição: Mensal  N°:  LVI           Mês: Junho de  2008.

Informativo Oficial da Congregação Monástica de Santa Cecilia

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Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
O brilho e beleza mística de um trabalho resplandecem nas mãos de quem o faz orando.


33 a zero em favor da vida

    

    Na quarta-feira, 7 de maio de 2008, a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 1135/91, que pretendia liberar o aborto no Brasil. O placar de 33 a zero, com o qual ele foi rejeitado, é único e sem precedentes em toda a história da militância pró-vida. Geralmente os abortistas, quando percebem que vão perder, recorrem a toda espécie de manobras regimentais a fim de adiar a votação. Desta vez eles tentaram fazer o mesmo, mas sem sucesso. Sob o comando da deputada Cida Diogo (PR/RJ) os parlamentares pró-aborto tentaram, de todas as maneiras, protelar a deliberação da matéria. Por fim, já esgotados, saíram vociferantes da sala, onde só permaneceram os que votariam com o relator deputado Jorge Tadeu Mudallen (DEM/SP), ou seja, pela rejeição do projeto. Ao todo, trinta e três votos em favor da vida.
    O projeto - é sempre bom recordar - na versão em que estava quando foi votado, havia sido o fruto da tentativa do governo Lula de legalizar o aborto no país. O texto havia sido preparado por uma Comissão Tripartite instalada pela ministra Nilcea Freire para rever a legislação punitiva do aborto. Ao convocar essa Comissão, o governo teve o cuidado de excluir do debate a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), alegando que o Estado é "laico". O anteprojeto elaborado por essa Comissão, não apenas previa a descriminação total do aborto (durante os nove meses de gestação), mas ainda dava ao aborto um direito de precedência sobre o nascimento. Segundo essa proposta, os planos de saúde poderiam limitar os serviços de obstetrícia, mas sempre seriam obrigados a cobrir despesas com o aborto. No dia 27 de setembro de 2005, essa terrível proposição foi acolhida com festa pela então deputada Jandira Feghali (PC do B/RJ), na época relatora do PL 1135/9. No dia 4 de outubro de 2005, a deputada usou o texto recebido das mãos de Nilcea Freire e o colocou (salvo minúsculas alterações) como substitutivo ao projeto sob sua relatoria. No dia 2 de dezembro de 2005, Jandira Feghali emitiu uma nova versão de substitutivo, desta vez mais "enxuta", com apenas três artigos, prevendo a revogação total dos dispositivos do Código Penal que incriminam o aborto com o consentimento da gestante. Foi esta a versão que foi votada - e rejeitada, pela Comissão de Seguridade Social e Família - por 33 votos contra zero, com parecer contrário do atual relator Jorge Tadeu Mudallen (DEM/SP). A propósito, a defesa do aborto custou à Jandira Feghali a derrota de sua candidatura ao Senado Federal em 2006.
    Podemos atribuir a retumbante vitória de quarta-feira a mil causas, mas a principal delas é a Misericórdia Divina. Acostumados que estamos a recorrer a Deus somente quando estamos sofrendo privações, é hora de nos dirigirmos a Ele com gratidão.
    Também não podemos deixar de agradecer aos 33 deputados que votaram em favor da vida (ver lista no artigo abaixo, do professor Hemes Rodrigues Nery).
    Mas devemos estar preparados para novas investidas antivida. Os abortistas devem estar percebendo que o Congresso Nacional não é um caminho viável para realizar seus propósitos. É possível que queiram investir mais em caminhos alternativos. Um deles é a emissão de novas "portarias" ou "normas técnicas" para ampliar a prática do aborto pelo Sistema Único de Saúde. Outro caminho é o Judiciário, em particular o Supremo Tribunal Federal. A liberação do aborto de bebês anencéfalos (objeto da ADPF 54) tem hoje como grande empecilho a existência de Marcela de Jesus, a anencéfala que já completou 1 ano e cinco meses e continua sorrindo com sua mãe na  cidade de Patrocínio Paulista. Outra via é a liberação da morte de embriões humanos fertilizados "in vitro" pela Lei de Biossegurança, que está sendo agora questionada pela ADI 3510 no Supremo. Se o artigo 5º dessa lei for declarado inconstitucional - como de fato é - a causa abortista sofrerá um baque muito grande. Mas, se o contrário acontecer, estaremos diante de uma tragédia semelhante à sentença Roe versus Wade, com a qual a Suprema Corte dos EUA liberou o aborto em todo o território estadunidense.
    Podemos e devemos comemorar. Mas estamos muito longe de poder cochilar.


Roma, 09 de maio de 2008.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
Telefax: 55+62+3321-0900
Caixa Postal 456
75024-970 Anápolis GO
http://www.providaanapolis.org.br
"Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto"






"FOI UMA VITÓRIA E TANTO! NUNCA VI ISSO ACONTECER NO CONGRESSO NACIONAL!"
Impressões da histórica Sessão de 7 de maio de 2008, quando - por unanimidade (33 x 0), foi discutido, votado e rejeitado o PL 1135/91


Prof. Hermes Rodrigues Nery


       Foi uma vitória e tanto. Nunca vi isso acontecer no Congresso Nacional!" Exclamou o Prof. Humberto Vieira, Presidente da Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família, assim que o Deputado Jofran Frejat (PR-DF) anunciou o resultado da histórica Sessão na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) do Congresso Nacional, que colocou em votação o PL 1135/91, visando despenalizar o aborto no Brasil, em tramitação há quase 17 anos no parlamento brasileiro.
       O aborto foi rejeitado pela esmagadora maioria dos deputados presentes na CSSF, com o resultado de 33 x 0, pois a reduzida tropa de choque abortista, capitaneada pela Deputada Cida Diogo (PR/RJ), retirou-se soltando cobras e lagartos, vociferando impropérios em alta voz. As feministas gritavam a todo pulmão: "O Estado é laico, o estado é laico", ao que o Deputado Nazareno Fonteles esclareceu que o estado é laico, mas não é ateu, e o povo brasileiro tem o sentido de Deus. Histéricas ficaram também as feministas com os deputados Henrique Afonso (PT/AC) e Luiz Bassuma (PT/BA), que juntamente com os deputados Miguel Martini (PHS/MG), Leandro Sampaio (PPS/RJ), Dr. Talmir Rodrigues (PV/SP), José Linhares (PP/CE) e João Campos (PSDB/GO) lideravam a corrente pró-vida que se formou na sala de Sessões da CSSF, em que os demais deputados, um a um, foram se posicionando, todos em favor da vida.
       Um José Genoíno enfurecido, de cara fechada e arrogante, foi contundente na defesa das feministas, afirmando que "o legislador não é eleito para grupos morais, mas para a liberdade e a democracia". A tropa de choque abortista fez de tudo para ganhar tempo, insistindo - desde o início - no adiamento da Sessão, utilizando-se de todos os recursos protocolares para minar, pelo cansaço, os deputados pró-vida, o que irritou os demais deputados, alguns deles que ainda estava indecisos e que acabaram votando pelo relatório do Deputado Jorge Tadeu Mudallen (DEM/SP), de birra contra os excessos de Cida Diogo. "Assim não dá, essa mulher extrapolou, eu vou é votar contra ela", esbravejou um deles, para lá das duas da tarde, quando a deputada abortista resolveu puxar um "parabéns a você", para a Deputada Íris de Araújo (PMDB/GO), que aniversariava naquela dia.
       Logo no começo da Sessão, às 9h30, Jaime Ferreira Lopes afirmara para nós: "Temos garantidos 16 votos". Mas aos poucos, no desenrolar das horas, com a performance dos abortistas, os indecisos foram se convencendo, aos poucos, a discernir o joio do trigo. Os deputados conversavam entre si, trocavam olhares, faziam gestos, acenavam a cabeça, concordavam um com o outro. O milagre aconteceu, pois foi um milagre a confirmar a ação de Deus em nosso meio. É a pedagogia divina, que nos agrega, tão cheios de fragilidades que somos, para a obra é de Deus, a vitória é Sua. Os 33 votos votos foram se consolidando ao longo daquelas horas, que pareciam intermináveis.
       Acuados, os abortistas se diziam vítimas de um golpe, queixavam-se de que os deputados pró-vida estavam sendo duros com eles, principalmente depois que o Deputado Ronaldo Caiado fez uso da palavra, pulverizando-os impiedosamente. Pierondi não se conformava. Clodovil Hernandez (PR/SP) também apareceu por ali no afã de um holofote disponível. Logo foi embora, alegando ser apenas um suplente. O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), que tradicionalmente comparece a essas ocasiões, só para sentir o clima da Sessão, e depois desaparece na hora da votação, mais uma vez fez prevalecer sua praxe. Chegamos a fotografá-lo sentado na mesa, bem estiloso, ao lado do Presidente da CSSF, o tempo suficiente para que seus assessores registrassem a sua presença na reunião. Na hora da votação, sumiu, de repente. O Dr. Pinotti  (DEM/SP) tentou socorrer a colega Cida Diogo, com mais um daqueles discursos mentirosíssimos com que costuma iludir as platéias, defendendo com veemência um referendo popular sobre a legalização do aborto. Começou dizendo que era uma estrela internacional, esnobando os pares, o que irritou mais ainda os demais.
       Cida Diogo ficou cada vez mais transtornada, especialmente com a forma equilibrada e firme, como o Presidente da CSSF conduziu a Sessão, com bom humor e elegância, tendo que explicar várias vezes as regras do Regimento Interno à recalcitrante deputada; mostrando-se bem preparado para a difícil Sessão, de ânimos bem exaltados, em que ele se ancorou nas regras da Casa, para não perder o controle da situação, em meio às retóricas dos abortistas, que queriam pegá-lo num deslize protocolar, para posteriormente solicitar a anulação da Sessão. Mas Frejat foi incansável em afirmar: "o Regimento Interno é o meu limite."
       Não podendo vencê-lo, pois que ele estava com as regras na ponta da língua, a comandante abortista Cida Diogo partiu para a demagogia, dizendo que eles estavam sendo cerceados no seu direito de falar, o que nem na ditadura ocorreu. Frases de efeito que eles gostam de repetir quando estão com a batalha perdida! O Presidente Jofran Frejat lhe explicou - com a calma com quem conta a uma criança um sonho - dizendo que colocada uma questão em discussão e posteriormente em votação, sendo aprovada por unanimidade, ele não poderia voltar atrás, pois o plenário era soberano, e - insistia - tinha o Regimento Interno como seu limite. Mesmo assim, a deputada insistiu em apresentar todos os requerimentos que lhe era permitido pelas regras do jogo, que chegou não apenas a cansar, como enervar os demais parlamentares. Até que, por final, Caiado apresentou um requerimento solicitando que fosse colocado em votação o PL 1135/91. Cida Diogo já havia feito uso da palavra para a leitura do seu voto em separado, ao que foi rejeitado o seu requerimento para que, já quase ao meio da tarde, os mais de 19 deputados inscritos, com cada um tendo direito a quinze minutos de fala pudessem expressar suas opiniões, o plenário soberanamente votou e aprovou por grande maioria, que era preciso por um ponto final naquilo e a hora era de votar. "O povo brasileiro anseia por essa hora, pelo sim à vida", exclamou o heróico Luiz Bassuma. Até mesmo a deputada Rita Camata (PMDB/ES), cansada do extremismo adotado por Cida Diogo, votou pelo requerimento de Caiado, para que os deputados pudessem votar (muitos estavam morrendo de fome), ao que foi vaiada pelas feministas que a chamaram de "Rita Casaca".
       O Deputado Dr. Rosinha (PT/PR) - que havia redigido à mão, em letras trêmulas, um longo discurso e ficara privado de falar por conta da aprovação do requerimento pela votação -, passou a bufar e a andar de um lado para outro, enquanto as feministas vinham cochichar-lhe ao ouvido. Num ímpeto, chamou os seguranças e ordenou que fossem retirados todos os pró-vida que chegaram ás 7h30 da manhã e ocuparam as mesas da última fileira, pois, segundo ele, havia parlamentares de pé na Sessão e precisavam ser acomodados. Foi então que o Deputado Jorge Tadeu Mudallen ocupou a mesa da última fileira, sentando-se ao meio, e convidando para sentar-se ao seu lado a pró-vida Nadir Pazin, a contragosto do segurança, que havia dito há pouco que as ordens da mesa eram para ser cumpridas. Ao que falei para Dolly, que era melhor ela sentar também, na ponta, pois as costas já estavam doendo depois de cinco horas, e aos poucos, os pró-vida foram reocupando os lugares, onde reinava, triunfante, o relator Jorge Tadeu Mudallen.  A ira dos abortistas aumentou quando crescia a adesão dos deputados pela apoio ao relatório de Mudallen, não deserdando de suas cadeiras durante toda a Sessão, e - mais ainda - quando começaram a chegar os suplentes, ávidos por votar em favor da vida.
       Foi então que o Dr. Rosinha, num chilique beirando a falta de decoro, comunicou ao Presidente da Sessão, que estaria se retirando do plenário, por estarem sendo vítimas de uma estranha orquestração, que ele queria saber exatamente entender o que estava acontecendo, mas que daquele jeito ele não aceitaria participar mais da votação. Ao que os companheiros Darcísio Pierondi (PMDB/RS) - Dr. Pinotti e Genoíno já haviam saído - e Cida Diogo, resolveram acompanhar o Dr. Rosinha, aos brados, enquanto as feministas, uivando feito hienas ferozes, chingavam a todos de "pedófilos e estupradores", ao que o Deputado Jorge Tadeu Mudallen arregalou os olhos de espanto, por ver a que nível baixo de ofensa gratuita elas poderiam chegar, por não aceitarem as regras da democracia que tanto defendem. Enquanto as feministas saiam, como almas trevosas e barulhentas, o ambiente da sala de Sessão foi adquirindo, aos poucos, uma tal calmaria, um tal alívio, que o Deputado Jorge Tadeu Mudallen, fazendo um sinal ao Presidente Jofran Frejat, solicitou encarecidamente que fossem logo votar, pois os deputados estavam com apenas um suquinho de  frutas que os assessores lhes trouxeram da lanchonete. Enfim, às 14h13 deu-se início à histórica votação. Um a um foram dando o seu "sim" à vida. Todos - inacreditavelmente todos - foram votando pela aprovação do Relatório Mudallen, até que, por último, o próprio Presidente Jofran Frejat, fazendo côro aos demais deputados que diziam: "Pela vida, voto sim", deu o seu voto "pela vida" que, finalmente, depois de tantos anos, encerrara a tramitação do PL 1135/91, arquivando-o naquela Comissão.

Foram estes os deputados federais que votaram a favor da vida:

Titulares da comissão:

Aline Corrêa (PP-SP)
Armando Abílio (PTB-PB)
Eduardo Barbosa (PSDB-MG)
Geraldo Resende (PMDB-MS)
Germano Bonow (DEM-RS)
Henrique Afonso (PT-AC)
João Bittar (DEM-MG)
Jofran Frejat (PR-DF)
José Linhares (PP-CE)
Leandro Sampaio (PPS-RJ)
Maurício Trindade (PR-BA)
Mauro Nazif (PSB-RO)
Nazareno Fonteles (PT-PI)
Rafael Guerra (PSDB-MG)
Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE)
Rita Camata (PMDB-ES)
Roberto Britto (PP-BA)
Rodrigo Maia (DEM-RJ)
Ronaldo Caiado (DEM-GO)
Solange Almeida (PMDB-RJ)
Talmir Rodrigues (PV-SP)
Tonha Magalhães (PR-BA)

Suplentes da comissão:

Carlos Mannato (PDT-ES)
Costa Ferreira (PSC-MA)
Gorete Pereira (PR-CE)
Íris de Araújo (PMDB-GO)
Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP)
Luiz Bassuma (PT-BA)
Miguel Martini (PHS-MG)
Neilton Mulim (PR-RJ)
Simão Sessim (PP-RJ)
Tadeu Filippelli (PMDB-DF)
Valtenir Pereira (PSB-MT)

       Encerrada a Sessão, foram os cumprimentos, as lágrimas emocionadas de muitas lideranças pró-vida, deputados se confraternizavam, num clima de "abraço da paz", como numa celebração eucarística. Jaime Ferreira Lopes, Coordenador do Brasil Sem Aborto, pôs-se a cantar, enquanto muitos passaram a ligar seus celulares e a espalharem a notícia: "33 - a idade de Cristo!" De lá, liguei para Dom Carmo João Rhoden, da Diocese de Taubaté, que recebeu a notícia como um presente neste mês de festividades pelo centenário da nossa Diocese. Dolly avisou Pe. Berardo e D. Dimas, Nadir, Rodrigo Pedroso, João Pinheiro Neto, Humberto Vieira, Daniela Sá, Jennifer, Susy Gomes, Paulo Fernando, Gabriel, Bassuma, Leandro Sampaio, Talmir, Miguel Martini, e tantos outros ficamos por ali em cumprimentos e abraços, outros dando entrevistas às tevês, tirando fotografias, muitos ainda sem acreditar no que viviam. "Foi um momento único: 33 x 0", sem precedentes na história, e que a imprensa, no dia seguinte, iria simplesmente ignorar, registrando o fato em notas de rodapé, ou mesmo silenciando.
       Logo após, tínhamos que comemorar: fomos então ao restaurante da Câmara, no 10º andar, e ainda antes do almoço, Paulo Fernando fez a oração de ação de graças, e tudo fluiu  serenamente. Dolly lembrou-se dos muitos que participaram na construção da história dessa importante vitória, ao que Rodrigo Pedroso destacou o trabalho de Antonio Donato e seu grupo de São Paulo, ao que concordei com a feliz menção. Após a sobremesa, por causa do meu horário de vôo, Dolly acompanhou-me até o elevador, onde fui até a portaria do anexo IV, em que Humberto Vieira aguardava para levar-me ao aeroporto.
       No caminho, fomos conversando e ele contando-me sobre tantas Sessões que presenciara, participara, contando-me que no começo era ele sozinho a fazer o que hoje muitos já fazem, ao que lhe confirmei o importante que ele exerce como pai dos pró-vida que vão surgindo, a cada dia, por todo o Brasil. Lembrou também de Pe. Lodi, e agora Dolly, Paulo Fernando, Susy, e tantos outros, e tantos deputados que vão entendendo o significado e o sentido da cultura da vida, crescendo, aos poucos, a rede da solidariedade com a especialíssima missão de proteger a vida (principalmente em sua fase mais indefesa) e a família, em sua estrutura natural, primeira e principal instituição humana.
       Nunca vi coisa igual aqui no Congresso! Foi uma vitória e tanto!" Exclamou Humberto Vieira.
       Até mesmo o vôo da Gol foi um dos mais tranqüilos, sem nenhuma turbulência nos ares.



Prof. Hermes Rodrigues Nery é Coordenador da Comissão Diocesana em Defesa da Vida e Movimento Legislação e Vida, da Diocese de Taubaté.

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Acabei de mandar  a seguinte mensagem aos 33 deputados que votaram pela rejeição do PL 1135/91

Parabenizo Vossa Excelência por ter-se posicionado pela rejeição do PL
1135/91 na Comissão de Seguridade Social e Família na histórica sessão
de 7 de maio de 2008, garantindo o placar de 33 a zero em favor da vida.
Espero contar com a presença e o voto de Vossa Excelência em defesa da
vida em outras ocasiões.
Com gratidão, subscrevo-me,



Os endereços eletrônicos dos 33 deputados estão a seguir:

dep.alinecorrea@camara.gov.br, dep.armandoabilio@camara.gov.br,
dep.eduardobarbosa@camara.gov.br, dep.geraldoresende@camara.gov.br,
dep.germanobonow@camara.gov.br, dep.henriqueafonso@camara.gov.br,
dep.joaobittar@camara.gov.br, dep.jofranfrejat@camara.gov.br,
dep.joselinhares@camara.gov.br, dep.leandrosampaio@camara.gov.br,
dep.mauriciotrindade@camara.gov.br, dep.mauronazif@camara.gov.br,
dep.nazarenofonteles@camara.gov.br, dep.rafaelguerra@camara.gov.br,
dep.raimundogomesdematos@camara.gov.br, dep.ritacamata@camara.gov.br,
dep.robertobritto@camara.gov.br, dep.rodrigomaia@camara.gov.br,
dep.ronaldocaiado@camara.gov.br, dep.solangealmeida@camara.gov.br,
dep.dr.talmir@camara.gov.br, dep.tonhamagalhaes@camara.gov.br,
dep.manato@camara.gov.br, dep.costaferreira@camara.gov.br,
dep.goretepereira@camara.gov.br, dep.irisdearaujo@camara.gov.br,
dep.jorgetadeumudalen@camara.gov.br, dep.luizbassuma@camara.gov.br,
dep.miguelmartini@camara.gov.br, dep.neiltonmulim@camara.gov.br,
dep.simaosessim@camara.gov.br, dep.tadeufilippelli@camara.gov.br,
dep.valtenirpereira@camara.gov.br



O projeto agora foi encaminhado à Comissão de Constituião de Justiça (CCJ) da Câmara e já tem relator designado:

Deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Sugiro enviar a ele (dep.eduardocunha@camara.gov.br) alguma mensagem como:

Senhor Deputado Eduardo Cunha
Solicito que Vossa Excelência, seguindo o bom exemplo de 33 parlamentares que votaram em favor da vida na CSSF, emita um parecer contrário ao Projeto de Lei 1135/91, que pretende liberar o aborto no Brasil até os nove meses de gestação.
As criancinhas agradecem

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Documento denuncia fraude contra embriões humanos

No dia 27 de maio de 2008, na Câmara dos Deputados, será apresentado um relatório que desmascara uma das principais fraudes usadas pelos defensores das "pesquisas" com embriões humanos. O documento, intitulado "Uma questão decisiva para a ADIN 3510: os embriões humanos são inviáveis?", demonstra, de maneira impressionante, como uma inverdade tão grande foi dita e repetida em plena Audiência Pública no STF: que os embriões humanos congelados têm uma chance mínima de serem implantados no útero com sucesso.
Essa afirmação - totalmente falsa, conforme demonstra o documento - serviu para que o relator Ministro Ayres Britto fizesse seu arrazoado concluindo que tais embriões não são pessoa "nem mesmo como potencialidade". Também a Ministra Ellen Grace, em seu voto antecipado, declarou que tais embriões "não teriam outro destino que não o descarte" caso não fossem usados como material biológico para pesquisas.

O que impressiona não é o erro, mas a má-fé. Os oradores presentes na Suprema Corte apresentaram como um fato certo, absoluto e indiscutível que os embriões humanos, após três anos de congelamento, têm uma chance quase nula de serem implantados com sucesso no útero.
Conforme amplamente demonstrado no relatório da Diocese de Taubaté, essa afirmação é infundada. Os embriões humanos, ainda que congelados durante muitíssimos anos, podem ser implantados com sucesso e serem dados à luz. Não há qualquer indício de uma correlação entre o tempo de crioconservação e a "viabilidade" do embrião.
Pergunta-se: os oradores não sabiam disso, embora fossem cientistas especializados no assunto? Ou sabiam, mas alteraram dolosamente a verdade dos fatos?

Seja como for, a indução dos Ministros ao erro está servindo à causa antiembrião, que nada mais é que a causa abortista mascarada de humanidade e preocupação com os deficientes.


 

UMA QUESTÃO DECISIVA PARA A ADIN 3510: OS EMBRIÕES CONGELADOS SÃO INVIÁVEIS?

 

 
Comissão Diocesana em Defesa da Vida
Movimento Legislação e Vida
Diocese de Taubaté
Dom Carmo João Rhoden SJC (Presidente)
Pe. Ethevaldo L. Naufal Jr. (Presidente Executivo)
Prof. Hermes Rodrigues Nery (Coordenador)
hrneryprovida@uol.com.br
0 xx 12 9155 4328 - 3971 2315

 
1. Durante a audiência pública realizada perante o Supremo Tribunal Federal em 20 de abril de 2007 para discutir a fundamentação científica da ADIN 3510 o Ministro Carlos Brito, falando em nome dos magistrados, dirigiu a palavra aos cientistas ali presentes. A citação é importante porque contextualiza o propósito deste relatório:
 

"Gostaria de informar que hoje de manhã os quatro ministros aqui presentes discutimos sobre a extrema importância destas explanações que os senhores, autoridades científicas, estão fazendo. Nós, da área jurídica, estamos acolhendo em um só dia informações que certamente não teríamos por nossa própria conta durante uma vida inteira. Os senhores não avaliam que horizontes se nos abrem para nós, da área jurídica, no plano da interpretação dos dispositivos jurídicos, a partir desta contribuição dos senhores. É realmente um mundo que se abre, um universo que se descortina. O papel do jurista, especialmente do jurista magistrado, é o de desvendar o mistério, o enigma das palavras com que o direito trabalha e nós, muitas vezes, temos que abrir as janelas do direito para o mundo circundante porque o preciso sentido do significado deste ou daquela vocábulo, desta ou daquela expressão jurídica, está exatamente neste mundo circundante. E, quando se trata de biossegurança, é evidente que o direito passa a manter com as ciências médicas e biológicas um relacionamento muito mais íntimo e mais próximo. O meu papel de relator neste processo é o de municiar os demais ministros de informações suficientes para a formulação de um raciocínio jurídico. Por isto estou me permitindo fazer aqui um resumo da exposição de todos a fim de poder passá-lo a cada um deles. Aceitem a nossa homenagem e o nosso reconhecimento porque a contribuição de todos, acreditamos para o deslinde desta questão, salta aos olhos e salta à inteligência. Não teríamos absolutamente condições de proferir uma decisão tão permeada de tantas contribuições científicas senão a partir da cultura, da experiência, dos estudos e do talento de todos os senhores".

 
2. Ocorre que o propósito da audiência era ouvir dois grupos de cientistas dissertarem sobre se um embrião fertilizado extra-uterinamente para fins de reprodução assistida poderia ser considerado um ser humano e, por conseqüência, oferecer uma base científica para permitir ou proibir a experimentação com embriões e células tronco embrionárias.
 

3. A questão objeto da audiência é de fato decisiva para a solução jurídica da ADIN. Nenhum juiz permitirá a experimentação com quem tenha certeza absoluta de que seja um ser humano.

4. Entretanto, embora todos os cientistas tenham afirmado unanimemente que do ponto de vista biológico a vida inicia-se inegavelmente no momento da fertilização, determinar se esta vida já seja um ser humano transcende as possibilidades do método científico. Trata-se de um problema filosófico, problema, porém, para o qual não existe um consenso socialmente aceito sobre como resolvê-lo.

5. Por este motivo, por mais que se tente alegar ou fundamentar o contrário, somente resta às pessoas em geral, aí incluindo também os magistrados, a possibilidade de julgar quem seja um ser humano de um modo empírico. Isto é, uma vez aceito por todos que os indivíduos à nossa volta são seres humanos, serão também seres humanos todos aqueles que, no comum sentir dos homens, de algum modo se assemelhem suficientemente a estes que o comum dos homens seja como que forçado a concluir que sejam seres humanos.

É precisamente assim que vemos como o Ministro Carlos Brito julgou em seu voto de relator:
 

"Falo de pessoas físicas ou naturais, [...] aquelas que sobrevivem ao parto feminino e por isso mesmo contempladas com o atributo a que o art.2º do Código Civil Brasileiro chama de "personalidade civil", [...] personalidade como predicado ou apanágio de quem é pessoa numa dimensão biográfica, mais que simplesmente biológica, segundo este preciso testemunho intelectual do publicista José Afonso da Silva: "Vida, no texto constitucional, não será considerada apenas no seu sentido biológico de incessante auto-atividade funcional, peculiar à matéria orgânica, mas na sua acepção biográfica mais compreensiva". Se é assim, ou seja, cogitando-se de personalidade numa dimensão biográfica, penso que se está a falar do indivíduo já empírica ou numericamente agregado à espécie animal-humana; isto é, já contabilizável como efetiva unidade ou exteriorizada parcela do gênero humano. Indivíduo, então, perceptível a olho nu e que tem sua história de vida incontornavelmente interativa. Múltipla e incessantemente relacional. Por isso que definido como membro dessa ou daquela sociedade civil e nominalizado sujeito perante o Direito. Sujeito que não precisa mais do que de sua própria faticidade como nativivo para instantaneamente se tornar um rematado centro de imputação jurídica. Logo, sujeito capaz de adquirir direitos em seu próprio nome, além de, preenchidas certas condições de tempo e de sanidade mental, também em nome próprio contrair voluntariamente obrigações e se pôr como endereçado de normas que já signifiquem imposição de "deveres", propriamente. O que só pode acontecer a partir do nascimento com vida, renove-se a proposição. Com efeito, é para o indivíduo assim biograficamente qualificado que as leis dispõem sobre o seu nominalizado registro em cartório (cartório de registro civil das pessoas naturais) e lhe conferem uma nacionalidade" [Números 19-20-21].

6. Neste sentido é preciso denunciar que, durante a audiência pública realizada em 20 de abril de 2007, os cientistas ali presentes descaracterizaram atributos empiricamente verificáveis, para apresentar o embrião congelado como algo destituído de possibilidade de vida e comparável a um moribundo do qual o único gesto humano que ainda se poderia esperar fosse a doação de seus órgãos.

7. A professora Mayana Zatz assim se pronunciou:

"Pesquisar células embrionárias não é aborto. No aborto temos uma vida no útero que será interrompida por uma intervenção humana, enquanto que no embrião congelado não há vida se não houver intervenção humana, e estes embriões nunca vão ser inseridos em um útero. É muito importante entender esta diferença. O que estamos vendo é que embriões que são inviáveis para implantação podem originar linhagens celulares. O que defendemos é que do mesmo modo como um ser humano com morte cerebral doa órgãos, um embrião congelado possa doar suas células. O que é eticamente correto? Preservar estes embriões congelados mesmo sabendo que a probabilidade de gerar um ser humano é praticamente zero ou doá-los para a pesquisa que poderão resultar em futuros tratamentos?"

 
8. O Dr. Ricardo Ribeiro dos Santos assim também se pronunciou:

"A técnica de congelamento degrada os embriões. Ela diminui a viabilidade dos embriões. Ela não qualifica  estes embriões para implante, para dar um ser vivo completo. A maioria das clínicas de fertilidade não gosta de usar embriões congelados. Sabe-se que a viabilidade dos embriões congelados há mais de três anos é muito baixa, praticamente nula e a maioria das clínicas rejeitam o transplante ou o implante destes embriões que seriam os que vão gerar estas células da camada interna [do blastocisto, mas],  passando para a cultura deixam de ser embriões e passam a ser uma linhagem celular que não tem mais nada a ver com embriões. Jamais seremos taxados por isto de exterminadores do futuro!"
 

9. De um modo similar expressou-se também a professora Patrícia Pranke durante uma exposição bem mais longa. Considerando a importância destas colocações para a solução da causa em discussão, a  tão grande ênfase receberam e o número de vezes que foram repetidas, causa estranheza que elas não tenham sido contraditas senão uma só única vez, e mesmo assim somente após muito tempo, muito rapidamente e como que de passagem, durante o que pareceu uma inesperada interrupção de uma exposição referente a outro tema.
 

10. Não admira, portanto, que o saldo final colhido pelo Ministro relator tenha sido o que assim expressou em seu voto:

"Convém repetir, com ligeiro acréscimo de idéias. O embrião viável (viável para reprodução humana, lógico), desde que obtido por manipulação humana e depois aprisionado in vitro, empaca nos primeiros degraus do que seria sua evolução genética. Isto por se achar impossibilitado de experimentar as metamorfoses de hominização que adviriam de sua eventual nidação. [...] No materno e criativo aconchego do útero, o processo reprodutivo é da espécie evolutiva ou de progressivo fazimento de uma nova pessoa humana; ao passo que, lá, na gélida solidão do confinamento in vitro, o que se tem é um quadro geneticamente contido do embrião, ou, pior ainda, um processo que tende a ser estacionário-degenerativo, se considerada uma das possibilidades biológicas com que a própria lei trabalhou: o risco da gradativa perda da capacidade reprodutiva e quiçá da totipotência do embrião que ultrapassa um certo período de congelamento (congelamento que se faz entre três e cinco dias da fecundação). Donde, em boa medida, as seguintes declarações dos doutores Ricardo Ribeiro dos Santos e Patrícia Helena Lucas Pranke, respectivamente (fls. 963 e 929):

"A técnica do congelamento degrada os embriões, diminui a viabilidade desses embriões para o implante; para dar um ser vivo completo (...). A viabilidade de embriões congelados há mais de três anos é muito baixa. Praticamente nula"; "Teoricamente, podemos dizer que, em alguns casos, como na categoria D, o próprio congelamento acaba por destruir o embrião, do ponto de vista da viabilidade de ele se transformar em embrião. Para pesquisa, as células estão vivas; então, para pesquisa, esses embriões são viáveis, mas não para a fecundação".

Afirme-se, pois, e de uma vez por todas, que o que a Lei de Biossegurança autoriza é um procedimento externa-corporis: pinçar de embrião ou embriões humanos [...] que poderiam experimentar com o tempo [...] a sua relativa descaracterização como tecido totipotente e daí para o descarte puro e simples como dejeto clínico ou hospitalar". [Números 36-37].

 
11. Ora, o que sustenta este relatório é a ignorância, ou talvez o proposital acobertamento dos fatos a este respeito, de conhecimento não apenas dos especialistas, mas também amplamente de domínio público dos países desenvolvidos.

12. Apresentamos a seguir uma amostra da mídia no Brasil, da imprensa especializada no estrangeiro, da literatura científica, de protocolos de clínicas de reprodução assistida e criopreservação dos Reino Unidos, Canadá e Estados Unidos, da documentação de agências norte americanas de adoção de embriões congelados, e de testemunhos de jovens que foram embriões congelados que atestam que abundantemente que, nos países desenvolvidos, a viabilidade dos embriões congelados é fato amplamente conhecido e de domínio público, embora desconhecido ou talvez ocultado pelos especialistas no Brasil.

 

DOCUMENTOS DO BRASIL

 
1. No jornal BOM DIA de Bauru de 30/4/2008 [Documento 1] anuncia-se o

 
"pequeno Vinícius, que nasceu prematuramente aos seis meses de gestação e com apenas 1,2 quilos, tendo ido para casa depois de dois meses de vida. O bebê nasceu do embrião que mais tempo ficou congelado no Brasil (oito anos completos). Vinícius estava internado em São José do Rio Preto, no Hospital Beneficiência Portuguêsa, e chegou a pesar 880 gramas. No fim, saiu do hospital com 1,8 quilos".

 
2. Cláudia Collucci, da Folha On Line [Documento 2], comenta a respeito de Vinícius:

 
"Aos seis meses de idade, Vinícius é um bebê que adora papinha de mamão, já tenta sair sozinho do carrinho e dá sonoras gargalhadas durante o banho. O menino foi gerado a partir de um embrião congelado durante oito anos, um recorde no Brasil. Pelos critérios da Lei de Biossegurança, seria um embrião indicado para pesquisas com células tronco embrionárias".

"Na última fecundação in vitro, feita em 1999, Maria Roseli produziu nove embriões. Em fevereiro de 2007, os embriões foram, enfim, descongelados: "Meu filho venceu oito anos de congelamento e a prematuridade. Imagine se eu tivesse desistido dele e doado o embrião para a pesquisa?", diz Maria Roseli".

"O ginecologista José Gonçalves Franco Júnior, detentor do maior banco de criopreservação do Brasil, onde os embriões de Maria Roseli ficaram, também aposta na viabilidade dos embriões congelados. Sua clínica já obteve 402 nascimentos de bebês a partir de embriões criopreservados, a maioria acima de três anos de congelamento".

"É uma loucura falarem que embrião congelado há mais de três anos é inviável. E isso não tem nada a ver com a religião. A viabilidade é um fato e ponto. Os maiores centros de reprodução na Europa defendem o congelamento de embriões como forma de evitar a gravidez múltipla", afirma o médico.

 
3. Sobre o médico José Gonçalves a Agência Brasil [Documento 3] informa que "em abril de 2005, logo após a publicação da Lei de Biossegurança, a Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA) fez um censo entre as afiliadas. Naquele mês as clínicas associadas somavam 9914 embriões congelados, dos quais 3219 há mais de três anos, prazo definido pela lei como o necessário para a doação. Mas 90% destes embriões estavam armazenados em uma única entidade, o Centro de Reprodução Humana Professor Franco Júnior, de Ribeirão Preto, um dos maiores e mais antigos do país e que havia iniciado os congelamentos em 1991. Atualmente este único centro possui 4657 embriões congelados, segundo informou à Agência Brasil o médico José Gonçalves Franco Júnior, proprietário e diretor da SBRA".
 
4. Ainda sobre o médico José Gonçalves o Jornal do Sindicato dos Médicos de Pernambuco [Documento 4] informa que:

 "abandonado pelos pais, o embrião congelado mais antigo do Brasil chega no próximo ano à maioridade. Ele é o único que restou de um total de 48 embriões congelados em 1991, quando o Centro de Reprodução Franco Júnior, de Ribeirão Preto, iniciou o seu programa de criopreservação. A clínica perdeu o contato com o casal que deixou o embrião congelado há 17 anos. Depois do tratamento de fertilização in vitro, eles mudaram de endereço e não informaram o novo destino". Em 17 anos, 402 crianças nasceram a partir de embriões criopreservados".
 

5. Na Folha de São Paulo de 8 de maio de 2007 [Documento 5], o Dr. Francesco Scavolini, Doutor em Jurisprudência pela Universidade de Urbino, comenta que

"Os casais espanhóis, italianos e americanos que há pouco mais de dois anos adotaram embriões congelados destinados à destruição são hoje pais felizes por terem salvo vidas humanas".
"O primeiro "floco de neve" que veio à luz chama-se Gerard. Sua história traz importantes ensinamentos. Quando foi implantado no ventre de Eva Tarrida, mulher espanhola de 41 anos, Gerard era um embrião congelado havia sete anos. No Brasil, vários cientistas, em suas declarações na mídia, não se cansam de definir os embriões congelados como "material inviável", que deveria ser sacrificado nas pesquisas para a suposta obtenção das "milagrosas” células tronco embrionárias, células cuja aplicação só produziu, no mundo todo, teratomas, isto é, tumores.  A imprensa internacional relatou, inclusive, nascimentos frutos de embriões congelados por mais de 11 anos! Na verdade usar, portanto matar, os embriões humanos para supostamente curar doentes equivale a matar idosos doentes com a justificativa de aproveitar seus órgãos para curar doentes jovens, uma lógica digna do pior pensamento nazista! É urgente que as competentes autoridades permitam a adoção dos embriões congelados e rejeitados pelos pais 'naturais'".

 


DOCUMENTOS DA ESPANHA

 
1. A Gazeta Médica Digital de Madri, em artigo publicado em 28 de abril de 2008 [Documento 6] reporta que

 

"Faz alguns dias tornou-se público o nascimento de uma criança depois de haver permanecida congelada em estado embrionário durante treze anos. Trata-se do caso clínico publicado de gravidez com embriões criopreservados durante mais tempo. O bebê, que nasceu com um peso de 4,2  quilos e mediu 50 centímetros, veio ao mundo depois de seus pais haverem-se dirigido ao Instituto Marques e que, depois da entrada em vigor da nova norma que regulamenta a matéria, deixou 728 embriões órfãos, ou 61% do total de embriões congelados, isto é, sem que seus pais biológicos se tivessem pronunciado a propósito de seu futuro. Como destacou Manuel Elbaile, especialista deste centro, se faz 23 anos a comunidade científica disse que se podiam congelar embriões humanos, hoje podemos assegurar que isto é possível pelo menos durante 13 anos. O limite no-lo é de momento desconhecido, assegura". 

 

"Segundo o professor Juan Álvarez, catedrático de Medicina Reprodutiva da Universidade de Harvard nos Estados Unidos, este caso 'confirma que o tempo da criopreservação dos embriões não tem por que supor um handcap (malformação) no momento do parto se a técnica for realizada em ótimas condições'. Sem dúvida, como o reconhece o Dr. Elbaile, 'a taxa de sucesso da gravidez é mais baixa com os congelados do que com os embriões frescos'. Assim, enquanto que a porcentagem de gravidez com os embriões em fresco é de 40-50%, nos congelados este número se reduz à média de 35%. Em qualquer caso, porém, assegura, 'desde o momento em que as mulheres conseguem a gravidez, passa a ser um processo tão normal quanto qualquer outro'".

 

"Os resultados totais do programa de adoção foram fornecidos por Olga Serra, diretora do mesmo: dos 728 embriões que se destinaram ao programa, 70% (510) estavam vivos depois do descongelamento. Conseguiu-se uma gravidez em 38,2 % dos casos e em 24,5% esta foi evolutiva, quase uma em cada quatro transferências. O resultado final: 68 gestações, com 52 bebês já nascidos e mais 16 a caminho. Os especialistas observaram que muitas mulheres nas quais havia falhado a fecundação in vitro, (entre os participantes do programa de adoção 75% eram casais com repetidos fracassos em reprodução assistida ou antecedentes de aborto de repetição), engravidaram imediatamente na primeira tentativa quando foram usados embriões de outro casal".

 

PROTOCOLOS INTERNACIONAIS DE

CLÍNICAS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA

 

1. O protocolo dos Hospitais Universitários de Coventry and Warwickshire, da Escola de Medicina de Warwick, que servem a uma população acima de um milhão de pessoas no Reino Unido (http://www.uhcw.nhs.uk) [Documento 7] afirma que:

 

"Cerca de 70% dos embriões sobrevivem  ao processo de criopreservação, e não existem evidências que o processo de congelamento seja prejudicial à habilidade para que o embrião se desenvolva em uma bebê normal. A implantação de embriões depois de descongelamento tem sido realizada desde 1986. Não se sabe quantos bebês foram criados desta maneira em todo o mundo, mas provavelmente muitos milhares de bebês nasceram através desta técnica.  Tanto quanto sabemos não há nenhum aumento de malformações como resultado deste tratamento. Não existe nenhuma deterioração conhecida da saúde do embrião com o decorrer do tempo". http://www.uhcw.nhs.uk/ivf/treatments/cryopreservation

 
 

2. O protocolo da Clínica de Fertilização Assistida CREATE, em Toronto, no Canadá [Documento 8], afirma que

 

"O congelamento de embriões permite às mulheres conceber em um ciclo futuro sem necessidade de submeter-se a uma nova estimulação ovariana e conseqüente captação de óvulos. Não existe limite de tempo conhecido em relação a quanto tempo um embrião pode ser mantido em estado de congelamento e ainda obter uma gravidez com sucesso. É possível que alguns embriões não sobrevivam ao ciclo de congelamento, armazenamento e descongelamento. Mas somente será possível determinar quais embriões irão sobreviver depois que eles forem descongelados. Com base em estudos que foram realizados tanto em animais quanto em humanos, o risco de deformações no nascimento em bebês que se desenvolveram a partir de embriões congelados não é maior do que o das gestações concebidas naturalmente". http://www.createivf.com/fertility_services/ivf_cryopreservation.htm

3. O protocolo do Centro de Fertilização Assistida CNY, que possui suas dependências no Estado de Nova York (USA), [Documento 9], afirma simplesmente:  

"Não há nenhum limite de tempo conhecido para a duração pela qual os embriões podem ser armazenados".

 

TRABALHOS CIENTÍFICOS

 

1. A revista Fertility and Sterility, da Sociedade Americana para a Medicina Reprodutiva, publicou em maio de 2003 o principal levantamento realizado sobre o número de embriões congelados existentes nos Estados Unidos [Documento 10]. O artigo terminava estimando que os "embriões criopreservados tem menor probabilidade de produzir blastocistos viáveis do que os embriões não congelados", resultado contrário ao que foi encontrado quatro anos depois em 2007.
 

O artigo de 2003 inicia-se afirmando que "os primeiros nascimentos a partir de embriões criopreservados foram reportados na Austrália em 1984 e nos Estados Unidos em 1986. A organização Britânica conhecida como Human Fertilization and Embryology Authority estimou um total de 52 mil embriões congelados no Reino Unido em 1996. No ano 2000 havia um total de 71.176 embriões congelados na Nova Zelândia. Embora os embriões tenham sido congelados há décadas, o número de embriões criopreservados nos Estados Unidos não é conhecido. A mídia, os legisladores e os políticos são obrigados a depender de estimativas sobre o número de embriões criopreservados, e estas variam de dezenas de milhares a muitas centenas de milhares. O presente artigo apresenta dados de uma pesquisa realizada sobre todos os Serviços de Técnicas de Reprodução Assistida  nos Estados Unidos, pela qual foram contatados 430 estabelecimentos em janeiro de 2002".
 

Os resultados obtidos foram os seguintes:
 

"A menor clínica realizou apenas oito fertilizações, a maior 3.204. A média de ciclos tentados foi de 151. Virtualmente todos os embriões são armazenados nas próprias dependências das clínicas. Havia um total de 391.661 embriões armazenados nas dependências das próprias clínicas e um adicional de 9.677 embriões armazenados em outros lugares, em um total de 396.526 embriões congelados em 11 de abril de 2002. Destes 88,2% estavam armazenados para utilização dos próprios pacientes em uma futura tentativa de estabelecer uma família. Apenas 11.000 embriões estavam destinados para a pesquisa. Embora este pareça um número elevado, as clínicas geralmente transferem os melhores embriões nos ciclos em que são utilizados embriões frescos. Conseqüentemente os embriões restantes disponíveis nem sempre são os de mais elevada qualidade. Por estes motivos, os embriões criopreservados tem menor probabilidade de produzir blastocistos viáveis do que os embriões não congelados".
 

2. Quatro anos depois a mesma Fertility and Sterility publicava aquela que é, até o momento, a maior pesquisa realizada sobre a taxa de implantação de embriões obtidas em programas de doação de embriões congelados nos Estados Unidos [Documento 11]. Segundo o trabalho, realizado por uma equipe de seis pesquisadores,
 

"Depois do primeiro nascimento a partir de técnicas de fertilização in vitro em 1978 e o subseqüente desenvolvimento da criopreservação de embriões para uso futuro, as práticas de fertilização in vitro e os seus pacientes tiveram que defrontar-se com a questão sobre o que fazer com os embriões remanescentes depois de completado os ciclos de implantação. Entre outras questões, os casais que pensam na possibilidade de uma doação se perguntam: "Quais são as chances de que cada embrião se torne uma criança se nós o doarmos?" Os casais em perspectiva de receber os embriões também se perguntam: "Quais são as chances de termos um bebê se nos submetermos a um ciclo de adoção de embriões?"

 

"Para respondermos a estas questões identificamos 10 referências na literatura apresentando taxas de gravidez e parto a partir de programas de doação de embriões. O presente trabalho é a maior série já publicada até o momento sobre resultados de doação de embriões, documentando especificamente a experiência de 7 programas, quatro clínicas de infertilidade e três agências que encaminham doadores de embriões a casais que possam recebê-los. O primeiro ano do relatório de cada programa vai desde 1991 até 2006, e todos os programas relatam transferência de embriões até o final de 2006. Ao todo, reportamos um total de 35 anos clinicos de dados".

 

"Ao todo estes programas realizaram 702 implantes de embriões, resultando em 314 gestações clínicas (44,7%) e 249 partos de uma ou mais crianças vivas (35,5%)".

 

"Embora a adoção de embriões tenha sido praticada há muitos anos, a data do primeiro ciclo realizado é desconhecida. A prática é mencionada na literatura legal desde meados dos anos 80. Entretanto, ela tornou-se difundida e melhor conhecida a partir do final dos anos 90, devido a três eventos. Primeiro, a publicidade que circundou o primeiro "bebê floco-de-neve" ("snowflake baby") nascido na Califórnia graças aos esforços da organização 'Nightlight Christian Adoptions'. Segundo, o "censo embrionário"  publicado pela Sociedade Americana de Medicina Reprodutiva [veja o Documento 10 anterior], documentando a existência de quase 400.000 embriões em estado congelado. E, finalmente, a atenção dada pelo governo do presidente Bush em 2005 para a doação de embriões como uma alternativa para a pesquisa com células tronco embrionárias".

 

"A presente é a maior série da casos já publicada até o momento sobre o resultado de programas de doação de embriões. Encontramos taxas de sucesso iguais ou maiores do que as publicadas anteriormente na literatura. Estas taxas muito elevadas são comparáveis àquelas obtidas com transferências de embriões frescos. Embora a razão para a elevadíssima eficiência destes ciclos não seja conhecida com certeza, há muitos fatores prováveis que podem contribuir para tanto. Os embriões em geral procedem de casais que já realizaram com sucesso ciclos de transferência de embriões frescos ou congelados. Portanto, é provável que estes embriões possam ter um potencial de implantação mais elevado, mesmo depois do congelamento e descongelamento, do que muitos embriões provenientes de ciclos frescos de fertilização in vitro".
 

3. No número 10 da revista Human Reproduction de 1998 [Documento 12], pode-se ler um relatório sobre o nascimento de um bebê a partir de um zigoto congelado há 8 anos:

"Pergunta-se comumente sobre embriões criopreservados quanto tempo podem permanecer congelados e ainda produzir uma gravidez. A resposta a esta pergunta pode ser dada em uma base teórica ou, talvez em uma maneira mais satisfatória, factualmente. Este relatório detalha o descongelamento de zigotos criopreservados durante oito anos e o nascimento de um menino normal em seguida a sua transferência uterina. Estes dados podem alimentar a discussão tanto sociológica como científica, na medida em que encoraja o exame das regulamentações sobre os tempos limites de armazenamento que governam a utilização de embriões humanos". 

 

"O efeito da duração da criopreservação no potencial de desenvolvimento do embrião ainda está para ser elucidado. Os relatos publicados na imprensa leiga indicam que embriões que foram preservados por sete e meio anos, oito anos e oito anos e três meses resultaram em nascimentos com vida após descongelamento e transferência uterina. Estes resultados sugerem que a criteriosa seleção de embriões para criopreservação, juntamente com técnicas cuidadosas de congelamento e uma meticulosa manutenção do armazenamento podem permitir intervalos de armazenamento cujos limites sejam apenas os desejos dos pacientes. Efetivamente, a conservação da integridade funcional de embriões depois de quinze anos de criopreservação já foi relatada, em 1990, para o caso de outros mamíferos".
 

4. No número 14 da revista Human Reproduction de 1999 [Documento 13], pode-se ler outro relatório sobre o nascimento de um bebê a partir de um embrião congelado há 7 anos e meio. O documento cita o trabalho publicado no ano anterior.
 

"A primeira gestação obtida a partir da criopreservação de embriões humanos foi relatada após a modificação das técnicas de criopreservação de embriões de animais. O primeiro nascimento foi relatado em 1984. Relatamos a seguir o nascimento de um menino por parto normal depois da transferência de embriões criopreservados durante sete anos e meio. Para nosso conhecimento, no momento em que escrevíamos este trabalho este é o maior período de criopreservação de embriões relatado resultando em gravidez.  Recentemente um sucesso semelhante foi reportado [cita-se o trabalho do Documento 12]. As primeira mulheres que optaram pela criopreservação estão agora em seus quarenta anos e podem decidir-se a tentar a gravidez se pudermos garantir-lhes a segurança e normalidade do procedimento e dos resultados. A eficiência e a segurança da criopreservação prolongada era freqüentemente presumida, mas não havia sido definitivamente demonstrada pela literatura senão recentemente. Registra-se que a criopreservação até durante seis anos e meio não diminui a qualidade embrionária. Taxas de malformações maiores e menores parecem ser semelhantes tanto para as crianças gestadas a partir de embriões criopreservados como a partir de ciclos frescos de fertilização in vitro ou de gestações naturais. Em resumo, a experiência em relação à segurança e à eficácia da criopreservação prolongada de embriões humanos pode beneficiar os casais que necessitam espaçar o parto por longos períodos. São necessários mais estudos e trabalhos para que conclusões definitivas possam ser apresentadas".
 

4. No número 2 da revista Human Reproduction de 2004 [Documento 14], pode-se ler outro relatório sobre o nascimento de gêmeos a partir de embriões congelados há 12 anos. O documento cita o trabalho publicado em 2002 [Documento 10] que mencionava taxa de sucessos de gestação mais baixa com embriões congelados do que com embriões frescos, e atribui estes dados às diversas técnicas específicas de congelamento e descongelamento, que estão em desenvolvimento, e não ao tempo de armazenamento:

 "Reportamos o parto de gêmeos saudáveis após transferência de embriões criopreservados há doze anos. Para o nosso conhecimento, este é o maior tempo de congelamento de embriões humanos relatado com sucesso. Embora as transferências com embriões congelados resultem em uma taxa de sucesso menores do que com embriões frescos [cita-se o Documento 10 acima], isto é comumente relacionado com o processo de congelamento e descongelamento. Nenhum efeito sobre a sobrevivência foi relatado até o momento relacionado com a criopreservação prolongada de humanos. Nenhum aumento de malformações congênitas foi observado como conseqüência de transferência de embriões congelados. A política de nossa unidade de fertilização in vitro é a de armazenar embriões criopreservados durante tanto tempo quanto for requisitado pelo casal. Este trabalho, do mais longo período de criopreservação  seguido por gravidez e parto, confirma que a duração do armazenamento não parece afetar adversamente a sobrevivência dos embriões congelados".
 

5. Em 2006 o Reproductive Biomedicine Online [Documento 15] apresentou um trabalho relatando o nascimento de um bebê após 13 anos de congelamento. O texto citava o documento 14 anterior que mencionava, dois anos antes, o mesmo com doze anos de congelamento:

"Doze embriões foram obtidos de um casal que submeteu-se a uma injeção intracitoplasmática de esperma em janeiro de 1992, dos quais três foram transferidos e nove congelados. Em fevereiro de 2005, um casal foi admitido ao programa de adoção de embriões. Três dos embriões [congelados em 1992] foram transferidos, a mulher ficou grávida e um menino de 4,2 quilos nasceu em dezembro de 2005. Com base em princípios teóricos, embriões podem ser congelados em nitrogênio líquido por um período ilimitado de tempo. Não existe evidência de que a criopreservação prolongada afete a viabilidade e a sobrevivência dos embriões. Até o momento o mais longo período de criopreservação de embriões humanos resultando no parto de um recém-nascido saudável era o reportado por Revel  e outros [Documento 14], em que os embriões foram criopreservados por doze anos. Graças ao programa de adoção de embriões, estes embriões, em vez de permanecerem congelados por um período indefinido de tempo, foram transferidos para um casal que desejava adotá-los, resultando no nascimento de um bebê saudável".

6. Ainda em 2006 e em 2007 encontramos na seção de abstracts da revista Fertility and Sterility, da Sociedade Americana de Medicina Reprodutiva, o resumo de dois trabalhos cujas conclusões merecem destaque.

No Documento 16, em um trabalho realizado para "determinar se um período mais longo de criopreservação de embriões possui algum efeito negativo no potencial de implantação", Summer-Chase e seus colegas concluem que:

"A partir dos dados apresentados podemos concluir que não há decréscimo no potencial de implantação de embriões criopreservados à medida em que estes envelhecem. O embrião criopreservado 'mais antigo que resultou em uma gravidez em curso possuía 11,8 anos de congelamento. Os dados apresentados em tabela sugerem que o congelamento de longa duração não é detrimental".

No Documento 17, em outro trabalho realizado com o objetivo de avaliar “o efeito da duração do armazenamento nas taxas de sobrevivência de embriões criopreservados", R. M. Riggs e equipe concluem que:

"A taxa de sobrevivência de embriões em estágio de clivagem e a taxa de nascimentos com vida não apresenta nenhuma correlação com a duração do tempo de armazenamento em criopreservação".


DADOS E TESTEMUNHOS MAIS RECENTES

 

1. O Times de novembro de 2006 [Documento 18], comentando o nascimento do bebê congelado por treze anos mencionado na publicação científica contida no Documento 15, afirmava que:

"Acredita-se que a criança, nascida em Barcelona, seja o mais velho bebê de proveta do mundo. O recorde anterior era detido por dois gêmeos gestados por uma mulher israelense, nascidos em maio de 2003 de embriões congelados durante doze anos. Ninguém sabe quanto tempo um embrião pode ser congelado sem perder a viabilidade, mas a evidência sugere que pode sê-lo durante décadas, ou até mesmo séculos. Poderia, portanto, ser possível, apesar da questão estar aberta a problemas éticos, que a filha infértil da mulher que doou os embriões desse à luz ao seu irmão ou irmã".
 
2. O Documento 19 contém o testemunho apresentado por Marlene Strenge, em julho de 2001, diante do Congresso dos Estados Unidos, sobre o nascimento de seu filho. Marlene, terapeuta ocupacional formada pela Universidade do Sul da Califórnia, foi a primeira mulher em todo o mundo a participar de um programa de adoção de embriões. O testemunho foi dado na presença da criança, Hannah Strenge, a primeira criança adotada em estado de embrião congelado, na época com quase três anos. O testemunho termina com as seguintes palavras:

"Olhando dentro dos olhos de Hannah, eu choro pelos quase 188.000 embriões humanos congelados como ela, colocados em orfanatos de embriões congelados, que poderiam ser adotados, em vez de liquidados com a ajuda dos impostos que EU pago. Queremos exigir do Congresso que não force milhões de americanas como eu a violar nossas consciências e participar em outra forma de genocídio, quando os avanços possíveis com outras células tronco estão ainda longe de serem esgotados".

3. O Documento 20 é uma reportagem, originalmente veiculada pela Associated Press em agosto de 2002, que apresenta os planos da administração Bush em promover a adoção de embriões congelados. Destacamos neste texto que o projeto foi impulsionado por um Senador que tem posições a favor do aborto:

"Pressionado pelo Congresso americano, a administração Bush decidiu-se a promover a ‘adoção de embriões’, em que um casal estéril doa um embrião excedente a outro. Trata-se do último movimento no acalorado debate sobre o status moral e legal de uma criança não nascida em seus primeiros estágios de vida. A administração planeja distribuir aproximadamente um milhão de dólares para campanhas de conscientização pública promovendo a doação de embriões, uma das muitas opções disponíveis para casais que criaram mais do que necessitavam para fertilização in vitro. Os grupos pró- vida elogiaram a adoção de embriões como uma maneira de proteger as vidas destas crianças não nascidas que, de outra forma, seriam destruídas. O dinheiro será doado através da inserção em um projeto criado pelo Senador Arlen Specter, um parlamentar que promove tanto o aborto como a pesquisa destrutiva de embriões. [Ao explicar o aparente paradoxo de suas posições], o Senador afirmou que os embriões humanos devem ser disponibilizados para a pesquisa, mas apenas se eles tiverem que ser inutilizados de qualquer maneira. "Se qualquer um destes embriões pode produzir a vida", explica o Senador, "eu penso que eles devem produzir a vida". Mas talvez o verdadeiro mérito do programa deve-se ao Deputado pró-vida Mark Souder. Durante o debate em torno da decisão do presidente Bush de proibir o financiamento federal de qualquer pesquisa com células tronco embrionárias, o congressista Souder pediu audiências públicas sobre o tema. Várias crianças que haviam sido adotadas quando ainda eram embriões congelados estiveram presentes às audiências, juntamente com suas famílias. De acordo com John Cusey, da Frente Parlamentar Pró-Vida, o programa é resultado destas audiências. Enquanto isso, o programa está enervando as pessoas que promovem a destruição de embriões humanos. Porta vozes da Sociedade Americana de Medicina reprodutiva afirmam que o programa quer sugerir que doar embriões para outro casal seja preferível a doá-los para a pesquisa. Os promotores do aborto estão preocupados que o programa introduza os pressupostos legais para considerar que seres humanos embrionários tenham direitos legais plenos. O uso do termo "adoção" em vez de "doação" parece sugerir que o programa considera os embriões como crianças, afirma a presidente da Liga de Ação Nacional pelo Aborto e Direitos Reprodutivos".

4. O Documento 21 é uma carta, assinada pela coordenadora da primeira agência de adoção de embriões congelados dos Estados Unidos, a "Nightlight Christian Adoptions", e preparada especialmente para inclusão neste relatório. Na carta pode-se ler:

"2 de maio de 2008.

A quem possa interessar:

O Programa de Adoção de Embriões Congelados Snowflakes ("Flocos de Neve") é um programa  da Nightlight Christian Adoptions, uma agência de adoção sem fins lucrativos autorizada pelo Estado da Califórnia para o encaminhamento de crianças para a adoção.

Durante os últimos dez anos estivemos ajudando famílias a encaminharem e a receberem em adoção embriões congelados que resultaram em 168 crianças nascidas através de pais adotivos. Hoje a criança mais velha possui nove anos e a mais nova conta exatamente com uma semana de vida. Elas são fonte de grande alegria e de bênção para suas famílias.

A maioria destas crianças foram embriões congelados por mais de três anos antes que fossem descongeladas e implantadas em sua mãe adotiva.
Maiores informações podem ser obtidas em nosso website:

http://www.nightlight.org/snowflakeadoption.htm

Despede-se atenciosamente

Megan Corcoran

Coordenadora do Programa Snowflakes

Nightlight Christian Adoptions"

 

 

5. O Documento 22 é um pequeno livro publicado pelo Family Research Council de Washington, USA, no qual se apresentam as fotografias, os desenhos e uma carta redigida e assinada por Hannah Strenge, o primeiro bebê congelado adotado no mundo, que hoje já conta com quase 8 anos de idade, além dos "testemunhos reais de dezenas de casais americanos, desde Massachusetts a Maryland e Missouri, que adotaram seres humanos embrionários congelados. Através dos pais", diz o livreto, "o leitor será apresentado também às próprias crianças que eles salvaram".

A apreciação deste documento merece uma explicação. Há, de fato, quem espere que a humanidade dos embriões congelados possa ser provada por um debate estritamente científico ou filosófico. Cumpre voltar a lembrar, porém,  que está além das possibilidades do método experimental provar que qualquer determinado ente seja um ser humano. Embora a ciência possa fornecer elementos, a conclusão não mais dependerá do método experimental. O debate filosófico, ao qual pertence mais propriamente a questão, pode inegavelmente penetrar em aspectos do tema a que o método científico não teria acesso, mas dificilmente alcançaria o consenso social. Somente resta para que os juízes determinem se os embriões congelado são ou não seres humanos a empiricidade do contato pessoal e direto, conforme diz o Ministro Carlos Ayres de Brito em seu voto,

"com as pessoas físicas ou naturais, [...] aquelas que sobrevivem ao parto feminino e por isso mesmo contempladas com o atributo a que o art.2º do Código Civil Brasileiro chama de "personalidade civil", [...]  numa dimensão biográfica, mais que simplesmente biológica, [..] mas na sua acepção biográfica mais compreensiva, [...] no indivíduo já empírica ou numericamente agregado à espécie animal-humana, já contabilizável como efetiva unidade ou exteriorizada parcela do gênero humano, indivíduo, então, perceptível a olho nu e que tem sua história de vida incontornavelmente interativa".

Este relatório se conclui por este motivo com a íntegra de uma carta escrita e assinada por Hannah Strenge, o primeiro embrião congelado adotado na história, que hoje possui seus  quase 8 anos de idade. A carta evidentemente não prova e não pode provar se Hannah foi ou  é um ser humano. Mas a vida em sociedade seria inviável se não houvesse um caminho pelo qual pudéssemos decidir, de alguma maneira, e com segurança, não algum dia, mas aqui e agora, a quem devemos reconhecer a natureza humana. Não existe outra possibilidade para isto senão a experiência empírica do contato imediato e sensorial com a própria realidade. É através desta experiência, e não através da ciência ou da filosofia, que no seu dia a dia os homens, inclusive cientistas e magistrados, reconhecem entre si a quem atribuir a condição de ser humano. A decisão caberá àquele senso comum, sedimentado por uma rica experiência de vida, pela qual exercemos e aperfeiçoamos aquela sabedoria pela qual os homens mais sensatos fazem-se capazes de guiar-se na maioria das decisões importantes de sua vida.

A carta encontra-se na primeira das vinte páginas do Documento 22. Apesar do rigor próprio da documentação científica anteriormente exposta, este documento mostra mais claramente do que qualquer raciocínio científico ou argumentação filosófica que um embrião humano congelado há mais de três anos é viável. Outra é a questão de saber se é um ser humano. Mas quem tenha que decidir se estes embriões são seres humanos deverá partir, definitivamente, do pressuposto de que estes embriões são viáveis.

"Olá!

 

Meu nome é Hannah. Eu sou o primeiro "Floco de Neve".  Eu fui adotada quando era um embrião e fui colocada no útero de minha mãe para crescer. Hoje tenho sete anos e meio. Minhas matérias favoritas na escola são arte e redação. Eu rezo para que Deus possa encontrar mães e pais para todos os embriões.

Aqui vocês tem um poster que eu desenhei no ano passado. Eu escrevi "Nós éramos crianças" e em seguida "Eu te amo" para os embriões. Então eu desenhei três círculos, três embriões, e coloquei carinhas neles.

O primeiro é uma menina com uma carinha feliz e sou eu. Eu estou feliz porque fui adotada.

O segundo tem uma carinha triste porque ainda está esperando por uma mamãe e um papai para ficarem com ele.

O terceiro tem uma linha reta em sua carinha e ele está dizendo: "Hmmm... vocês vão me matar?"

Por favor, ajude-nos a encontrar mamães e papais para todos os embriões.

 

Hannah".

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No dia 28 de junho, o Supremo Tribunal Federal julgará a causa abortista.

Essa causa vem sendo mascarada sob o manto da pesquisa com células extraídas de embriões humanos, da preocupação com os deficientes físicos, e do avanço da "Ciência".
No entanto, o que está por trás de tudo é o aborto. Não é à toa que os mesmos personagens que apareceram, há algum tempo, defendendo o aborto de bebês anencéfalos (ADPF 54), agora reaparecem para defender o artigo 5º da Lei de Biossegurança (atacado pela ADI 3510).

Segundo o relatório do Ministro Ayres Britto, a Constituição Federal só consideraria sujeito de direitos aqueles que nasceram com vida (!) Um tal parecer abre as portas para a legalização completa do aborto no Brasil.
A Ministra Ellen Grace, que votou pelo não conhecimento da ADPF 54 (aborto de anencéfalos), surpreendeu ao antecipar seu voto em favor do uso de embriões para pesquisa. No entanto, seu voto em separado demonstra que também ela foi alvo da indução ao erro. Declarou que tais embriões "não teriam outro destino que não o descarte" caso não fossem usados como material biológico para pesquisas.

Como de costume, a história da causa abortista é a história das fraudes.

Embriões humanos congelados há muitíssimos anos podem ser descongelados e adotados, como demonstram os "slides" em anexo.

Rezemos para que esta decisão da Suprema Corte brasileira não se torne semelhante à decisão Roe versus Wade que, em 1973 - também mediante a fraude de um estupro - declarou solenemente que o nascituro não é sujeito de direitos, e estendeu o aborto em todo o território dos EUA.

Tudo o que fizermos, em ação e oração, para impedir essa desgraça, ainda será pouco.

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Façamos jejum
"Retornai a mim de todo o vosso coração, com jejum, lágrimas e com lamentação"(Jl 2,12)


No dia 28 de maio, quarta-feira, deverá ser retomado o julgamento mais importante da história brasileira: a ação direta de inconstitucionalidade n.º 3510 (ADI 3510) proposta pela Procuradoria Geral da República contra o artigo 5º da Lei de Biossegurança, que permite a destruição e manipulação de embriões humanos para fins de pesquisa e terapia.

Na sessão de 5 de março, o relator Ministro Carlos Ayres Britto votou pela improcedência do pedido, ou seja, pela constitucionalidade do uso de embriões humanos como material biológico manipulável. A Ministra Ellen Gracie, na época presidente do Tribunal, antecipou seu voto, acompanhando o voto do relator. Ambos os votos, no entanto, partiram da premissa (falsa, mas repetida muitas vezes) de que os embriões humanos congelados têm uma chance mínima de serem implantados no útero com sucesso. O relator Ministro Ayres Britto fizesse concluiu que tais embriões não são pessoa "nem mesmo como potencialidade". A Ministra Ellen Gracie, em seu voto antecipado, declarou que tais embriões "não teriam outro destino que não o descarte" caso não fossem usados como material biológico para pesquisas.

Embrião humano estourado.
Embrião humano estourado: aberto para remoção
da massa celular interna (massa interna)
que contém as células-tronco embrionárias humanas
Bebê abortado por curetagem
Bebê abortado por curetagem

Até agora, portanto, por um placar de 2 a zero, o embrião é coisa, e não pessoa. Ainda falta o voto dos outros nove ministros da Surprema Corte. A votação foi suspensa porque o Ministro Menezes Direito pediu vista dos autos do processo. Tal medida foi essencial para que os grupos pró-vida tivessem tempo para estudar (e apontar) as fraudes usadas para desvalorizar o embrião humano.

O que impressiona não é o erro, mas a má-fé. Oradores presentes na Suprema Corte durante a Audiência Pública de 20 de abril de 2007 apresentaram como um fato certo, absoluto e indiscutível que os embriões humanos, após três anos de congelamento, têm uma chance quase nula de serem implantados com sucesso no útero.
Conforme amplamente demonstrado no relatório da Diocese de Taubaté (http://www.providaanapolis.org.br/embrviav.htm), essa afirmação é infundada. Os embriões humanos, ainda que congelados durante muitíssimos anos, podem ser implantados com sucesso e serem dados à luz. Não há qualquer indício de uma correlação entre o tempo de crioconservação e a "viabilidade" do embrião.
Pergunta-se: os oradores não sabiam disso, embora fossem cientistas especializados no assunto? Ou sabiam, mas alteraram dolosamente a verdade dos fatos?


O QUE SE DIZ...

A VERDADE...