![]() |
![]() |
![]() |
|||
| Ano: IV Edição: Mensal N°: LIV Mês: Abril de 2008. | |||||
| Informativo Oficial da Congregação Monástica de Santa Cecilia | |||||
|
|
|||||
|
(no banco dos réus do
STF, ele poderá ser condenado à morte) Em 1996: “Morte de inocentes” No dia 1º de agosto de 1996, uma notícia
comoveu o mundo: a Inglaterra destruiu mais de 3000 embriões
humanos. Eram embriões “excedentes”, originados pelo processo de
fertilização “in vitro”. Estavam congelados,
à espera de serem eventualmente implantados no útero de
suas mães. A lei britânica determinava que, se os
genitores não se pronunciassem sobre eles no prazo de cinco
anos, tais embriões deveriam ser descongelados e mortos. Houve casais que se ofereceram
para adotá-los, mas o governo britânico alegou que,
segundo a lei, a adoção só seria possível
com o consentimento dos pais. A organização
pró-vida “Life” pediu inutilmente uma prorrogação
de seis meses, para permitir o contato com os pais e a procura de
casais dispostos à adoção. Nenhuma
estratégia para salvar a vida dos pequeninos foi bem sucedida.
Foram descongelados, mortos com uma gota de álcool ou
água, e depois incinerados junto com outros materiais
hospitalares. A imprensa brasileira se mostrou
perplexa. O Correio Braziliense publicou em primeira
página: “Morte de inocentes” * * * Em 2005: “Câmara libera
pesquisa com células-tronco” No dia 2 de março de
2005, o plenário da Câmara dos Deputados aprovava a Lei de
Biossegurança (Lei 11.105/2005), que seria sancionada pelo
presidente Lula em 24 de março. Essa lei permite em seu artigo
5º a destruição de embriões humanos. Desta
vez a eliminação dos “excedentes” foi apresentada como um
“avanço”, um “progresso” e uma “esperança”. Por
quê? Porque já se havia encontrado um pretexto nobre para
matá-los: a pesquisa e a terapia com células-tronco a
serem extraídas deles. No dia seguinte, o Correio Braziliense
trazia na capa a manchete “Câmara libera pesquisa com
células-tronco”,
trazendo ao lado uma fotografia do aplauso dos deficientes em cadeiras
de rodas. O massacre continuava o mesmo,
mas agora seria feito “com boa intenção”. O fim bom,
desta vez, parecia justificar o uso de um meio que, anos atrás, era inadmissível: a morte de
inocentes. Células-tronco
embrionárias: mais de 25 anos de fracasso. O que houve nesse intervalo de
1996 a 2005? Em 1998, Jamie Thomson isolou, pela primeira vez, as
células-tronco de embriões humanos. Tais células
já eram conhecidas há muito tempo. Sua descoberta se deu
em 1981, quando foram isoladas células-tronco de embriões
de camundongo.
Em 2006, a revista Nature comemorava 25 anos de pesquisa com
células-tronco embrionárias.
Uma história feita de fracassos. Pois até agora, nem
sequer em animais se obteve qualquer resultado seguro o bastante para
se experimentar tal terapia Propaganda enganosa Quando estava para ser votada a
Lei de Biossegurança (que estranhamente misturava soja
transgênica com embriões humanos), os meios de
comunicação social apresentaram curas maravilhosas
obtidas a partir de células-tronco. O que eles sistematicamente
omitiam é que todas essas curas haviam sido obtidas
através de células-tronco adultas.
Induzia-se a população a crer que a
regeneração de tais tecidos ou órgãos havia
sido obtida com células-tronco embrionárias
(aquelas isoladas por Thomson em 1998). E criava-se a expectativa –
falsa – de que a aprovação do descarte de embriões
humanos traria grandes progressos para a medicina. Vários
deficientes físicos em cadeiras de roda foram instrumentalizados
para a aprovação daquele dispositivo. “Um certo sensacionalismo faz
parte do jogo” Leiamos um artigo de Dra. Lygia
da Veiga Pereira, uma ardente defensora do uso de embriões
humanos, com o título sugestivo “Por enquanto, apenas um fio
de esperança”: “Dra. Lygia, com a
aprovação do Projeto de Lei de Biossegurança pela
Câmara dos Deputados, quantos pacientes sairão das filas
de transplantes?” Gelei com a pergunta feita em entrevista ao vivo, no
dia seguinte à aprovação do uso de embriões
humanos para a extração de células-tronco (CTs)
embrionárias. Ela sintetizava toda a expectativa que a luta por
essa aprovação gerou no último ano. Respirei fundo
e respondi: “Nenhum...”. Nenhum hoje, nenhum até mesmo
nos próximos anos. Mas quem sabe muitos no longo prazo, agora
que podemos trabalhar com CTs embrionárias humanas no Brasil. Talvez
um certo sensacionalismo faça parte do jogo e tenha sido
importante para mobilizar a sociedade e os parlamentares e levar
à aprovação do PL de Biossegurança[5]. “A gente tenta dourar um
pouquinho a pílula” O trecho a seguir foi proferido
por Dra. Mayana Zatz, outra defensora do uso de embriões
humanos, em resposta à advertência do cientista Marcelo
Leite sobre as promessas mirabolantes feitas acerca do Projeto Genoma
Humano. Ouçamos com atenção: "Quem coloca a mão na
massa sabe quais são as limitações. Às
vezes, você realmente tem de vender o peixe quando precisa de
financiamento. Não adianta você dizer: "Olha, vou
ficar 20 anos seqüenciando para talvez chegar a um resultado". A
gente tenta dourar um pouquinho a pílula. Mas sabemos que as
limitações são enormes e temos um longo caminho
pela frente", disse Zatz.[6] Células-tronco adultas: o
sucesso e a esperança As células-tronco
não se encontram apenas no embrião humano. Encontram-se
também na medula óssea, na polpa dentária, na
mucosa nasal, no cordão umbilical, na placenta e até no
tecido adiposo: estas são conhecidas como células-tronco
adultas (CTA). Ao contrário do que se costuma dizer, muitas
das CTAs têm capacidade de pluripotência, ou seja,
são capazes de regenerar vários tipos de tecidos. Nas
palavras da pesquisadora de biologia celular da UNIFESP, Dra. Alice
Teixeira Ferreira, “desde 2001 pesquisadores do Instituto do
Milênio de Bioengenharia Tecidual vêm tirando pacientes da
fila do transplante cardíaco com o sucesso do autotransplante de
células-tronco adultas”[7].
Não se trata de um sonho, mas de uma realidade. Como elas
são retiradas do próprio paciente, não ocorre
rejeição. Também não produzem tumores. E –
o que é o mais importante – não requerem a
destruição de embriões humanos. Em 28 de novembro de 2007, a
agência Zenit informava que “uma equipe japonesa e uma equipe
americana [...] conseguiram transformar células de pele humana
em células-tronco, que são capazes de evoluir em
células nervosas, cardíacas ou em qualquer dos 220 tipos
de células do corpo humano. A nova técnica, ainda que
exija aperfeiçoamento, é tão promissora que o
cientista que conseguiu clonar a primeira ovelha do mundo, Ian Wilmut,
anunciou que deixará de lado a clonagem de embriões para
focalizar-se nas células-tronco derivadas de células da
pele”.[8] A inconstitucionalidade do
artigo 5º da Lei de Biossegurança No dia 30 de maio de 2005, o
então Procurador Geral da República Dr. Cláudio
Lemos Fonteles ajuizou a Ação Direta de
Inconstitucionalidade n. 3510 (ADI 3510) contra o artigo 5° da Lei
de Biossegurança (Lei n.º 11.105/05) alegando que a
destruição de embriões humanos contraria a
inviolabilidade do direito à vida previsto no artigo 5º, caput,
da Constituição Federal. No dia 5 de março de
2008, a Suprema Corte iniciou o julgamento. O relator Ministro Carlos
Ayres Britto, votou pela improcedência do pedido formulado na
ação. O Ministro Carlos Alberto Menezes Direito pediu
vista dos autos, tendo como conseqüência a suspensão
da votação. No entanto, a Ministra Ellen
Gracie, presidente do Tribunal, resolveu antecipar seu voto,
acompanhando o relator, ou seja, manifestando-se pela
improcedência do pedido. Em seu voto de 72
páginas, Ayres Britto reconheceu que “o
início da vida humana só pode coincidir com o preciso
instante da fecundação de um óvulo feminino por um
espermatozóide masculino”.[9]Nem
por isso, porém, ele admitiu que a
Constituição Federal considera inviolável a vida
do nascituro. Como a Constituição silencia sobre o
início da vida humana (“silêncio de morte”, segundo
trocadilho formulado pelo ministro), ele se sentiu à vontade
para dizer que afirmar que só os nascidos com vida são
pessoas. Esquecendo-se do que preceitua o pacto de São
José da Costa Rica,[10]
o relator afirmou que o nascituro é tão-somente
“expectativa de pessoa”. Se a lei o protege, é unicamente por
haver esperança de ele se tornar pessoa. Ela pode
protegê-lo, mas não tem a obrigação de
fazê-lo sempre. Pode, em sua opinião, permitir o aborto em
alguns casos. E, segundo ele, já existem casos de aborto “legal”
(sic) no Brasil. O ministro refere-se aos casos de
não-aplicação da pena ao aborto (art. 128, CP)
como se houvesse uma permissão para abortar. E tal
permissão – que segundo ele existe – seria inconstitucional se o
nascituro fosse pessoa. Mas como o nascituro não é
pessoa, conclui o relator que pode haver aborto ao mesmo tempo “legal”
e constitucional. Quanto ao embrião
fertilizado “in vitro”, o menosprezo é ainda maior.
Conforme o relator, em tal caso não existe pessoa humana “nem
mesmo como pura potencialidade”[11].
Tal embrião excedentário “é algo que jamais
será alguém”[12].
Despojado de proteção legal e constitucional, nada impede
que ele seja destruído e usado para pesquisa ou terapia. Para o ministro, o lugar onde se
deu a fecundação é fundamental para se decidir se
o embrião goza ou não de alguma proteção. O
ovo de tartaruga goza de proteção penal[13]porque
ele “saiu do corpo da mãe, já com todas as suas
características genéticas. Ao passo que o que saiu da
mulher não foi um embrião, foi um ovo singelo, sem
fecundação. As características genéticas
vêm com a fecundação, mas no caso ela não se
deu no corpo da mulher.”[14] Ao que parece, para o ministro,
aquilo que é mais indefeso é o que deve gozar de menos
proteção. O ovo de tartaruga não tem necessidade
de se implantar em um útero para se desenvolver; por isso a lei
o protege. O embrião humano fertilizado “in vitro”
precisa de um útero para se desenvolver; por isso a lei
não o protege. Um raciocínio extremamente perigoso se for
adotado pelos demais juízes da Suprema Corte...
[1]Correio Braziliense,
1 ago. 1996, p. 1. [2]Correio Braziliense,
3 mar. 2005, p. 1. [3] Nesse ano, Gail R.
Martin, na Universidade da Califórnia (EUA) e Martin Evans e
Matthew Kaufman, na Universidade de Cambridge (Inglaterra)
separadamente e simultaneamente descobriram técnicas de
extração de células-tronco de embriões de
camundongo. Atribui-se a Gail R. Martin, a criação do
termo “embryonic stem cell” (célula-tronco embrionária). [4] Disponível em:
<
http://www.nature.com/nature/focus/stemcells25years/index.html>.
Acesso em: 24 mar. 2008. [5] Por enquanto, apenas
um fio de esperança. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 06
mar. 2005, Caderno Aliás, p. J 3. Os grifos são nossos. [6] A hélice dupla
e as duas culturas. Folha de São Paulo. São Paulo, 01
abr. 2007. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ciencia/fe0104200701.htm>
Acesso em: 13 mar. 2008. Os grifos são nossos. [7] A pajelança
com as células-tronco. O Globo, Rio de Janeiro, 20 ago. 2004. p.
7. [8] Disponível em:
<http://www.zenit.org/article-16892?l=portuguese>.
Acesso em: 25 mar. 2008. [9] Voto do relator, n.
30, p. 35. Grifado no original. [10] Segundo o artigo
3º combinado com o artigo 1º, n. 2 da
Convenção, todo ser humano (sem distinções)
tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica. [11] Voto do relator, n.
56, p. 61. [12] Voto do relator, n.
56, p. 61. Grifado no original. [13] Cf. Lei 9.605, de 12
de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), artigo 29,
§1º, inciso III [14]FREITAS, Silvana de. Voto não abre via para o aborto, diz ministro do STF. Folha on line, São Paulo, 07 mar 2008. 8h37. Disponível em <http://www1.folha.uol.com.br/folha/ciencia/ult306u379531.shtml>. Para os
católicos: "Maria levantou-se e foi às pressas Senhora e Mãe nossa, é com santa
angústia e zelo fraterno que nos dirigimos a ti, amiga e
defensora de todas as crianças, nascidas e por nascer. DOM EUSÉBIO OSCAR SCHEID, SCJ, Para os sacerdotes:
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------Não esquecer de orar para os Ministros do Supremo durante a Santa Missa. Não esquecer de pedir ao povo para orar por eles. -- A Hora é grave. Temos no
Supremo Tribunal Federal, ocupando o banco dos réus, milhares de
criancinhas, congeladas em nitrogênio líquido. Há
juízes propensos a condená-las à morte "para o
bem da humanidade". Se isso ocorrer, teremos não apenas um
massacre (como o dos meninos de Belém e arredores), mas uma
legitimação de qualquer atentado contra a vida humana,
incluindo o aborto e a eutanásia.
O julgamento da ADI 3510 poderá marcar o início de uma vergonhosa era para o Brasil, como aquela que começou em 1973 nos Estados Unidos, quando os juízes declararam que a criança por nascer não era pessoa. Hoje é o dia em que Jesus morreu por nós, o dia em que as portas do Céu se abriram para derramar misericórdia. Pensemos no perígo gravíssimo que ameaça a nação brasileira e façamos a Novena da Misericórdia (que vai da Sexta-feira Santa ao 2º Domingo de Páscoa). A novena não tem hora pré-determinada, mas uma boa sugestão é orar às três horas da tarde, "a hora da misericórdia". Juntamente coma novena, podemos, a cada dia recitar o "Terço da Divina Misericórdia" tal como foi ensinado por Jesus a Santa Faustina. No 2º Domingo da Páscoa (chamado pela Igreja Domingo da Divina Misericórdia), cada fiel pode lucrar indulgência plenária. As condições são: 1º) participar de práticas de piedade em horna da Divina Misericórdia ou pelo menos recitar, na presença do Santíssimo Sacramento, o Pai Nosso, o Credo e alguma invocação piedosa ao Senhor Jesus Misericordioso (por exemplo: "ó Jesus misericordioso, eu confio em vós"); 2º) a prática acima deve ser feita em uma igreja ou oratório; 3º) o fiel deve estar com o espírito desapegado da afeição a qualquer pecado, mesmo venial; 4º) deve-se receber (em estado de graça, é claro) Jesus na Santíssima Eucaristia (Comunhão Eucarística); 5º) deves-se rezar uma oração nas intenções do Santo Padre o Papa (por exemplo, um Pai Nosso e uma Ave Maria); 6º) deve-se fazer uma confissão sacramental dos pecados. Tal confissão pode ser feita no mesmo dia da Divina Misericórdia. Mas também ser feita alguns dias antes ou depois (a Igreja não especifica o número exato de dias - ver Enchiridium Indulgentiarum, n. 23). "Em cada dia da novena, conduzirás ao Meu Coração um grupo diferente de almas, e as mergulharás no oceano da minha Misericórdia. Eu conduzirei todas as almas à casa do meu Pai... Por minha parte, nada negarei a nenhuma daquelas almas que tu conduzirás à fonte da minha Misericórdia. Cada dia pedirás a meu Pai, pela minha amarga Paixão, graças para essas almas." Pai-Nosso... Ave-Maria... Creio... <>Nas contas do Pai-Nosso, reza-se: Eterno Pai, eu Vos ofereço o Corpo e Sangue, Alma e Divindade de Vosso diletíssimo Filho, Nosso Senhor Jesus Cristo, em expiação dos nossos pecados e dos do mundo inteiro. <>Nas contas das Ave-Marias, reza-se: Pela Sua dolorosa Paixão, tende misericórdia de nós e do mundo inteiro. (10 vezes) <>Ao final do terço, reza-se 3 vezes: Deus Santo, Deus Forte, Deus Imortal, tende piedade de nós e do mundo inteiro. <>Este
terço foi ensinado durante uma visão que Irmã
Faustina teve em 13 de setembro de 1935:
"Eu vi um anjo, o executor da cólera de Deus... a ponto de
atingir a terra ... Eu comecei a implorar intensamente a Deus pelo
mundo, com palavras que ouvia interiormente. À medida em que
assim rezava, vi que o anjo ficava desamparado, e não mais podia
executar a justa punição..."
No dia seguinte, uma voz interior lhe ensinou essa oração nas contas do rosário. Mais tarde, Jesus disse a Irmã Faustina: "Pela recitação desse Terço agrada-me dar tudo que Me pedem. Quando o recitarem os pecadores empedernidos, encherei suas almas de paz, e a hora da morte deles será feliz. Escreve isto para as almas atribuladas: Quando a alma vê e reconhece a gravidade dos seus pecados, quando se desvenda diante dos seus olhos todo o abismo da miséria em que mergulhou, que não desespere, mas se lance com confiança nos braços da minha Misericórdia, como uma criança nos braços da mãe querida. Estas almas têm sobre meu Coração misericordioso um direito de precedência. Dize que nenhuma alma que tenha recorrido a minha Misericórdia se decepcionou nem experimentou vexame..." "....Quando
rezarem este Terço junto aos agonizantes, Eu me colocarei entre
o Pai e a alma agonizante, não como justo Juiz, mas como
Salvador misericordioso".
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz ***************************************************************** |
|
|||
|
|
|||||
![]() |
Voltar para o Jornal Ceciliano | ![]() |
|||
|
|||||
| © Copyright. Congregação Monástica de Santa Cecilia |