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| Ano: III Edição: Mensal N°: XXXII Mês: Junho de 2006. | ||||
| Informativo Oficial da Congregação Monástica de Santa Cecilia | ||||
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REEDIÇÃO COLOMBIANA DO TRISTE EPISÓDIO DE 1973 NOS EUA Em 1973, a Suprema Corte dos
EUA, ao arrepio do Congresso Nacional, valendo-se de uma
interpretação "peculiar" da Constituição
norte-americana (que nada fala sobre o direito ao aborto), declarou
inconstitucionais todas as leis dos 50 estados-membros que proibissem o
aborto. De um só golpe, o aborto foi imposto a todo o
território estadunidense.
Não foi uma lei. Não houve participação do Congresso Nacional. Nem houve uma emenda à Constituição. Foi apenas uma decisão judicial com efeito vinculante, cujo efeito se projetou não apenas sobre a jovem Norma Mc Corvey (apelidada Jane Roe, e que depois confessou que nunca fora vítima de estupro), mas sobre todas as mulheres que no futuro decidissem abortar. No dia 10 de maio de 2006, a Colômbia toma o mesmo caminho. Por uma imposição da Corte Constitucional, o aborto é declarado "legal", contra o Poder Legislativo, contra a esmagadora vontade da maioria e contra tudo que possa ser chamado de bom senso. A via judicial com efeito vinculante tem sido um atalho fácil para a consecução da "legalização" do aborto, quando o Congresso se mostra resistente a defender tal causa. Não é preciso dizer que houve uma enorme pressão dos organismos internacionais de controle demográfico sobre a pobre Colômbia. O Brasil já está no alvo dos abortistas. A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 (ADPF 54) pretende impor aos brasileiros a legalização do aborto eugênico, por simples decisão da maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. A Ministra Ellen Gracie, ao não conhecer da ação, esclareceu que o tribunal "não pode servir de atalho fácil". A maioria dos Ministros, porém, optou pela admissibilidade, e agora o mérito deverá ser julgado: os bebês deficientes merecem ou não ter direito à vida? Podem ou não ser descartados em nome da dignidade da gestante, de sua liberdade e de sua saúde? Uma pequena nota: A Colômbia é, juntamente com o Brasil e o México, um dos treze países-chave mencionados pelo Relatório Kissinger (1974), cujo controle populacional interessa de maneira especial aos interesses externos e à segurança dos EUA. Façam bom proveito da leitura da notícia abaixo, extraída da ACI. Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz |
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