"A igreja Universal tem uma grande dívida de gratidão para com todos os O Monaquismo,oriental juntamente com o ocidental, constitui um grande dom para toda a Igreja"(Papa João Paulo II Rivola -Bulgária 27-05-2002). "O Monge é memória evangélica para os cristãos e para mundo" (Papa João Paulo II Rivola -Bulgária 27-05-2002)

Ano: III Edição: Mensal  N°:  XXXII           Mês: Junho de  2006.

Informativo Oficial da Congregação Monástica de Santa Cecilia

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Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
O brilho e beleza mística de um trabalho resplandecem nas mãos de quem o faz orando.


REEDIÇÃO COLOMBIANA DO TRISTE EPISÓDIO DE 1973 NOS EUA

Em 1973, a Suprema Corte dos EUA, ao arrepio do Congresso Nacional, valendo-se de uma interpretação "peculiar" da Constituição norte-americana (que nada fala sobre o direito ao aborto), declarou inconstitucionais todas as leis dos 50 estados-membros que proibissem o aborto. De um só golpe, o aborto foi imposto a todo o território estadunidense.
Não foi uma lei. Não houve participação do Congresso Nacional. Nem houve uma emenda à Constituição. Foi apenas uma decisão judicial com efeito vinculante, cujo efeito se projetou não apenas sobre a jovem Norma Mc Corvey (apelidada Jane Roe, e que depois confessou que nunca fora vítima de estupro),  mas sobre todas as mulheres que no futuro decidissem abortar.

No dia 10 de maio de 2006, a Colômbia toma o mesmo caminho. Por uma imposição da Corte Constitucional, o aborto é declarado "legal", contra o Poder Legislativo, contra a esmagadora vontade da maioria e contra tudo que possa ser chamado de bom senso. A via judicial com efeito vinculante tem sido um atalho fácil para a consecução da "legalização" do aborto, quando o Congresso se mostra resistente a defender tal causa. Não é preciso dizer que houve uma enorme pressão dos organismos internacionais de controle demográfico sobre a pobre Colômbia.

O Brasil já está no alvo dos abortistas. A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 (ADPF 54) pretende impor aos brasileiros a legalização do aborto eugênico, por simples decisão da maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. A Ministra Ellen Gracie, ao não conhecer da ação, esclareceu que o tribunal "não pode servir de atalho fácil". A maioria dos Ministros, porém, optou pela admissibilidade, e agora o mérito deverá ser julgado: os bebês deficientes merecem ou não ter direito à vida? Podem ou não ser descartados em nome da dignidade da gestante, de sua liberdade e de sua saúde?

Uma pequena nota: A Colômbia é, juntamente com o Brasil e o México, um dos treze países-chave mencionados pelo Relatório Kissinger (1974), cujo controle populacional interessa de maneira especial aos interesses externos e à segurança dos EUA.

Façam bom proveito da leitura da notícia abaixo, extraída da ACI.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
Telefax: 55+62+3321-0900
Caixa Postal 456
75024-970 Anápolis GO
http://www.providaanapolis.org.br
"Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto"



 
A Corte Constitucional traiu a Colômbia: O aborto é legal
BOGOTÁ, 11 Mai. 06 (ACI) .- Em uma decisão que, segundo os bispos colombianos, marcou "um dia muito triste para a Colômbia", a Corte Constitucional decidiu declarar legal o aborto no país sul-americano. Em uma resolução divulgada no final do dia, na última quarta-feira, a Corte Constitucional legalizou em três casos o aborto na Colômbia: de agora em diante, não é crime matar a criança no ventre da mãe em casos de violação, má formação do feto e quando a mãe ou o bebê corram perigo.
Desta maneira, a Corte, dominada por uma maioria liberal, decidiu derrubar os artigos 121, 122 e 123 do Código Penal que estabeleciam pena de prisão de um a seis anos para casos de aborto.
A decisão, tomada por cinco votos contra três, é uma ressonante vitória para o poderoso lobby anti-vida norte-americano representado pela advogada Mónica Roa.
Em dezembro passado, os magistrados da Corte tinham declarado inexecutável por vícios de trâmite um processo apresentado por Roa em agosto de 2005, e na mesma sentença recomendaram desculpar esses enganos.
A advogada voltou a apresentar o caso e, logo depois de vários meses de batalha, em que a maioria dos colombianos demonstraram o unânime reprovação do país à legalização do aborto, a Corte Constitucional decidiu a favor do aborto.
   
  
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